Direito das mulheres a folgas quinzenais aos domingos prevalece sobre lei geral

A regra específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante às mulheres o direito à folga em domingos alternados prevalece sobre a regra geral da Lei do Comércio que prevê folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores. 

MagnificDecisão segue regra específica de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a atendente de uma lanchonete tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga.

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos.

A autora pediu para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias, e a lanchonete não apresentou defesa.

Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não cometeu irregularidades.

Segundo o TRT-2, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos.

Repouso dominical

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente, explicou que o artigo 386 da CLT exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres. 

De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal.

Nesse contexto, a decisão concluiu que deve prevalecer a norma específica da CLT, “a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”. Com informações da assessoria de imprensa do TST

Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 1000870-19.2025.5.02.0051

O post Direito das mulheres a folgas quinzenais aos domingos prevalece sobre lei geral apareceu primeiro em Consultor Jurídico.