A 6ª Subseção da OAB-ES formalizou junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo a preocupação que vem manifestando há pelo menos dois meses com o funcionamento da 1ª Vara da Comarca de Guaçuí. Em ofício dirigido ao corregedor-geral, a Diretoria e o Conselho da Subseção pedem providências correicionais diante do que classificam como uma situação crítica e persistente de ausência de prestação jurisdicional efetiva. O documento sustenta que as medidas administrativas adotadas até agora não conseguiram estabelecer cobertura jurisdicional estável para uma unidade responsável pelas demandas cíveis de Guaçuí, Dores do Rio Preto e Divino de São Lourenço.
O novo expediente representa uma mudança de estratégia na atuação institucional da 6ª Subseção. Desde junho, a OAB Subseção Guaçuí vinha tratando do problema diretamente com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e, posteriormente, com a Ouvidoria Judiciária. Foram encaminhados o Ofício nº 34/2026 à Presidência do Tribunal e o Ofício nº 039/2026 à Ouvidoria. Houve respostas e designações temporárias de magistrados, mas a avaliação apresentada agora pela Ordem dos Advogados do Brasil é de que as providências se mostraram insuficientes para solucionar de maneira contínua o problema da unidade.
A sequência começou após o afastamento temporário da juíza Graciela de Rezende Henriquez Matos, titular da 2ª Vara de Guaçuí e responsável também pela jurisdição estendida da 1ª Vara. A magistrada foi convocada para exercer a função de juíza assessora da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. A partir de então, segundo a Subseção, a comarca passou a depender de sucessivas designações provisórias para assegurar o andamento dos processos da 1ª Vara.
Uma das providências anunciadas pelo TJES foi a designação do juiz Gedeon Rocha Lima Júnior. O magistrado iniciou a atuação em 15 de junho, mas precisou se afastar entre os dias 22 e 26 em razão do falecimento de sua mãe e, posteriormente, entrou em período regular de férias. Durante parte desse intervalo, entre 21 de julho e 1º de agosto, a unidade ficou sob responsabilidade provisória do juiz Daniel Barrioni de Oliveira.
É nesse ponto que o ofício identifica o que considera o problema central do modelo adotado. De acordo com os documentos citados pela própria Subseção, Daniel Barrioni já respondia por aproximadamente 10 mil processos na Comarca de Iúna e acumulava outras atribuições. Durante a designação, o magistrado teria ficado responsável simultaneamente por cerca de 21 mil feitos, incluindo aproximadamente 6 mil processos da 1ª Vara de Guaçuí e outros 5 mil da 1ª Vara de Alegre. A OAB faz questão de reconhecer o empenho do juiz e utiliza justamente esse volume para sustentar que a dificuldade não estaria na atuação individual dos magistrados, mas em um arranjo institucional que considera excessivo.
A dimensão do problema, segundo a manifestação, aparece no cotidiano dos processos. A 1ª Vara concentra as demandas cíveis de Guaçuí, Dores do Rio Preto e Divino de São Lourenço e, conforme relatado pela Ordem, há feitos aguardando decisões liminares, sentenças, julgamentos de embargos à execução, homologações de acordos e diferentes espécies de tutela. A Subseção chama atenção especialmente para demandas urgentes e argumenta que a demora atinge uma população em grande parte vulnerável, para a qual uma decisão judicial pode representar acesso imediato a direitos essenciais.
O presidente da 6ª Subseção, Luiz Bernard Sardenberg Moulin, procurou traduzir essa dimensão para além dos números apresentados no documento. “Não estamos falando de números. Estamos falando de gente”, afirmou. Segundo ele, os aproximadamente seis mil processos existentes na unidade correspondem a famílias e cidadãos que aguardam respostas sobre questões como guarda de filhos, pensão alimentícia, homologação de acordos e conflitos sucessórios.
O presidente Luiz Moulin também ressaltou que a nova iniciativa não pretende personalizar a controvérsia nem atribuir aos magistrados a responsabilidade pelo quadro. A declaração oficial reconhece o esforço dos juízes designados e afirma que eles atuaram dentro de uma situação que a Subseção considera objetivamente inviável. Para o presidente, o recurso à Corregedoria ocorreu depois de sucessivas manifestações formais e de soluções temporárias que não produziram a estabilidade esperada.

A postura é reiterada no próprio ofício. Ao final do documento, a 6ª Subseção registra reconhecimento ao trabalho do juiz Daniel Barrioni de Oliveira, que teria se colocado à disposição da advocacia e dos jurisdicionados para identificar demandas mais urgentes mesmo diante do elevado acúmulo processual. Para a Ordem, esse esforço individual não elimina a necessidade de uma resposta estrutural e evidencia a dificuldade de submeter magistrados a acumulações de jurisdição incompatíveis com o volume de processos.
Juridicamente, a Subseção sustenta que a situação compromete a garantia constitucional da razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. O documento menciona o artigo 5º, inciso LXXVIII, e o artigo 93 da Constituição Federal, além do artigo 4º do Código de Processo Civil e das metas do Conselho Nacional de Justiça para gestão do acervo. O argumento apresentado é de que uma designação administrativa precisa representar cobertura jurisdicional efetiva e não apenas formal da unidade.
O pedido encaminhado à Corregedoria vai além de uma reclamação genérica. A 6ª Subseção requer uma inspeção correicional na 1ª Vara para avaliar o acervo, a regularidade do andamento dos processos e as condições em que a jurisdição vem sendo exercida por meio das designações provisórias. A Ordem também pede uma providência urgente que resulte na atuação de magistrado em regime regular e compatível com um acervo estimado em seis mil processos, preferencialmente oriundo de uma comarca geograficamente próxima.
Outra solicitação é a adoção de medidas emergenciais para enfrentar o passivo. Entre as alternativas citadas estão mutirões correicionais e uma força-tarefa de magistrados destinados especialmente aos processos com pedidos urgentes ainda não apreciados e aos feitos que estejam há mais de 90 dias sem movimentação. A Subseção também pede que seja estabelecido prazo para apresentação de um plano estrutural para a unidade, contemplando a perspectiva de provimento definitivo da serventia pelos mecanismos administrativos cabíveis.
A manifestação desta terça-feira (18) ocorre depois de a Ordem ter inicialmente recebido de maneira positiva a resposta dada pelo Tribunal às primeiras reivindicações. Em junho, a presidente do TJES informou à Subseção que a situação da comarca vinha sendo acompanhada e comunicou a designação de Gedeon Rocha Lima Júnior para atuar na 1ª Vara. Na ocasião, o presidente Luiz Moulin considerou a medida uma resposta importante à demanda apresentada pela advocacia e ressaltou a manutenção do diálogo institucional com o Tribunal.
No início de julho, um novo modelo de atendimento também foi comunicado aos advogados. Os despachos com o magistrado designado passaram a ser realizados por videoconferência, mediante agendamento com a secretaria da Vara. Naquele momento, o presidente Luiz Moulin afirmou que a ferramenta poderia reduzir os impactos da ausência de um juiz titular presencialmente em Guaçuí e disse que a Subseção acompanharia o funcionamento da sistemática.
O quadro apresentado agora pela OAB indica, no entanto, que as soluções transitórias não foram suficientes na avaliação da Ordem. A remessa do caso à Corregedoria representa, assim, a tentativa de deslocar a discussão de sucessivas substituições temporárias para uma análise mais ampla da capacidade de funcionamento da Vara. A questão colocada pela 6ª Subseção é se o atual sistema consegue assegurar presença jurisdicional compatível com o acervo e com a natureza das demandas submetidas à unidade.
Para a advocacia regional, o assunto possui impacto direto. Embora a 6ª Subseção represente também Apiacá, Bom Jesus do Norte e São José do Calçado, a 1ª Vara de Guaçuí concentra as causas cíveis provenientes especificamente de Guaçuí, Dores do Rio Preto e Divino de São Lourenço. A demora em decisões e movimentações processuais interfere no trabalho cotidiano dos advogados, mas alcança sobretudo clientes e jurisdicionados que dependem dessas decisões para solucionar conflitos e exercer direitos.















