Credor perde direito de cobrar dívida ao deixar ação parada por tempo demais

O credor perde o direito de continuar cobrando uma dívida na Justiça se ficar demonstrada a inércia injustificada de sua parte por período superior ao prazo prescricional do direito material.

MagnificJuiz considerou que prazo legal para cobrar dívida havia terminado

Com esse entendimento, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, extinguiu uma cobrança judicial de R$ 6 milhões contra uma produtora rural porque reconheceu que o processo ficou parado tempo demais.

De acordo com os autos, o credor retirou o processo em carga em maio de 2015 e só retomou o andamento em janeiro de 2018.

A produtora rural se amparou na estagnação da ação para pedir a exceção de pré-executividade — meio de defesa que pode ser usado pelo devedor para apontar erros graves que invalidam o processo, sem precisar ter bens penhorados ou dinheiro depositado.

Passou do prazo

Ao analisar o caso, o juiz observou que a dívida foi originada em um cheque e, portanto, estava submetida ao prazo prescricional de seis meses, conforme os termos do artigo 59 da Lei do Cheque.

Assim, a falta de movimentação do processo por quase três anos superou expressivamente o prazo legal aplicável à cobrança.

O julgador ressaltou que “a paralisação decorreu de inércia imputável à parte credora, e não de demora atribuível ao Poder Judiciário”, caracterizando prescrição intercorrente e impondo a extinção da execução.

O credor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O juiz, porém, afastou a condenação por litigância de má-fé.

“A inércia processual do antigo procurador, embora tenha contribuído para a configuração da prescrição intercorrente, não demonstra, por si só, dolo processual ou qualquer das condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil.”

Segundo João Domingos, advogado que atuou na defesa da produtora rural, “a decisão mostra que uma cobrança judicial não pode permanecer aberta indefinidamente, especialmente quando o processo fica parado por falta de providências de quem cobra”.

“Para o produtor rural, isso representa mais segurança jurídica e proteção contra a manutenção de uma dívida em discussão por prazo superior ao permitido pela lei”, destacou o advogado.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0199117-41.2010.8.09.0051

O post Credor perde direito de cobrar dívida ao deixar ação parada por tempo demais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.