O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (7/10) a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro para o cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo. A decisão foi tomada após o encerramento da possibilidade de recursos contra a condenação.
Marcelo Camargo/Agência BrasilCondenação de Eduardo Bolsonaro transitou em julgado, mas ele segue foragido nos EUA
Alexandre também ordenou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros de Eduardo e determinou que o diretor-geral da Polícia Federal adote as providências administrativas para efetivar a perda do cargo de escrivão da corporação, já estabelecida na condenação.
O mandado de prisão será encaminhado à PF e deverá ser incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Pressão sobre autoridades
Eduardo foi condenado por unanimidade pela 1ª Turma do STF por articular e incentivar sanções de um Estado estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do Supremo e o procurador-geral da República. Segundo os autos, o objetivo era pressionar os responsáveis pela Ação Penal 2.668 e interferir no processo para beneficiar o pai dele, Jair Bolsonaro.
O colegiado concluiu que Eduardo utilizou o cargo de deputado federal e manifestações em redes sociais, entrevistas e plataformas digitais para intimidar autoridades envolvidas no julgamento.
Para o STF, a articulação de sanções com a finalidade de influenciar decisões judiciais configurou grave ameaça. O entendimento foi de que o crime de coação no curso do processo se consuma com a violência ou a ameaça, sem necessidade de que o autor alcance o resultado pretendido.
Além da prisão, a condenação estabeleceu multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Fim dos recursos
O acórdão condenatório foi publicado em 1º de julho. A defesa apresentou embargos de declaração, rejeitados também por unanimidade pela 1ª Turma. A decisão sobre o recurso foi publicada em 22 de setembro.
Na análise dos embargos, o colegiado afastou a existência de omissões, contradições ou obscuridades e rejeitou a aplicação da atenuante de confissão espontânea. Segundo a Turma, Eduardo se ausentou deliberadamente da instrução, permaneceu fora do Brasil em local incerto e continuou a praticar as condutas pelas quais foi condenado durante a tramitação da ação.
O trânsito em julgado ocorreu em 3 de outubro e foi certificado pela Secretaria Judiciária do STF no dia 5. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, determinou o início da execução da pena.
Cargo e direitos políticos
A perda do cargo de escrivão da PF foi fundamentada na duração da pena e na violação dos deveres da função pública. Na decisão desta quarta-feira, Alexandre ordenou que a corporação formalize imediatamente a medida.
O magistrado também determinou o envio de uma certidão da condenação à Procuradoria-Geral da República para que seja ajuizada a execução da multa.
O Tribunal Superior Eleitoral deverá ser comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos de Eduardo enquanto durarem os efeitos da condenação definitiva, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição.
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AP 2.782
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