Habilitação no Sistema de Compras Expressas (Sicx)

Há algum tempo, destacados autores do Direito Administrativo vêm defendendo a possibilidade de criação de um marketplace para as compras públicas, isto é, um ambiente semelhante ao do comércio eletrônico, em que a administração pudesse adquirir bens e serviços comuns com a mesma agilidade com que um consumidor compra pela internet.

Essa ideia ganhou forma com o Sistema de Compras Expressas (Sicx), regulamentado pelo Decreto nº 13.106/2026 [1]: o fornecedor credenciado cadastra suas ofertas na plataforma e o comprador escolhe, de forma rápida, entre bens e serviços padronizados.

Nesse novo ambiente, há uma preocupação legítima com o tema das habilitações, aquela etapa em que o fornecedor demonstra capacidade e qualificação para contratar com o setor público. É preciso analisar com calma como essa habilitação será feita num modelo que pretende ser ágil, sem abrir mão da segurança que ela representa para a administração.

Habilitação para o Sicx

A habilitação no Sistema de Compras Expressas exige que haja a verificação da habilitação. Isso atende aos requisitos legais e também ao próprio Decreto nº 13.106/2026, cujo artigo 10 diz que “os requisitos de habilitação serão estabelecidos em edital, de acordo com a natureza do bem ou do serviço padronizado da contratação” e que “o atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser comprovado por meio do registro cadastral unificado, de que trata o artigo 87 da Lei nº 14.133” [2].

Spacca…

Isso significa que não deve haver, no âmbito do Sicx, uma análise ponto a ponto das habilitações, isto é, a cada contratação, como acontece hoje nos pregões, em que o agente de contratação ou o pregoeiro examina, um a um, os documentos do licitante mais bem classificado. A habilitação deverá ser feita por meio do Registro Cadastral Unificado.

Esse registro pode, inclusive, ser uma adaptação do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), já conhecido de quem atua com as compras públicas federais. No entanto, entendo que, na concretização desta norma, não se pode apenas atribuir ao Sicaf essa habilitação.

Isso porque, hoje, o Sicaf é, em grande medida, autopreenchível: o próprio fornecedor insere seus dados e documentos, e a análise efetiva fica a cargo do agente de contratação ou do pregoeiro, já dentro do processo de disputa. Se o Sicx simplesmente herdar esse modelo, a análise ponto a ponto que o decreto quis afastar voltará pela porta dos fundos.

Sistema de registro com pouca burocracia

O que deve ser feito é, de fato, um sistema de registro com análise e aprovação, evitando a contestação habilitatória num processo de disputa que a visa ser o menos burocrático possível. A própria Lei nº 14.133/2021 dá base para isso, ao tratar o registro cadastral como procedimento auxiliar (artigo 78, inciso V), com inscrição requerida pelo interessado e emissão de certificado ao inscrito (artigo 88).

Portanto, a disputa sobre a habilitação, que faz parte do dia a dia do processo licitatório, deve ocorrer apenas no âmbito do procedimento de registro cadastral previsto no artigo 87 da Lei nº 14.133/2021, e não na plataforma do Sicx.

Haverá, sim, concorrência no Sicx, mas entre ofertas, preços e condições de entrega, e não sobre a habilitação em si. Nas licitações, faz parte do exercício da concorrência que um licitante possa analisar e questionar a habilitação dos demais. No Sicx, essa fiscalização entre concorrentes só pode acontecer no procedimento de registro cadastral. É ali que essa discussão deve ser travada.

Por isso mesmo, o registro cadastral precisa ser construído de maneira muito aberta e transparente, permitindo o exercício da livre concorrência. Se, por um lado, a plataforma de compras fica livre dessa discussão, por outro, é preciso garantir transparência ao sistema de registro, para que os concorrentes possam conhecer e, se for o caso, impugnar a habilitação uns dos outros.

Proibição de requisitos de habilitações adicionais

Outro ponto importante está no § 2º do mesmo artigo 10, que diz: “É vedado ao comprador estabelecer requisitos de habilitação adicionais”.

Esse dispositivo impede que aquele comprador que faça a adesão à plataforma exija do fornecedor requisitos de habilitação que não estão previstos no Registro Cadastral Unificado. Vale lembrar que o decreto chama de comprador não apenas os órgãos e entidades públicos, mas também empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos autorizadas a utilizar o Sicx (artigo 2º). A vedação alcança todos eles.

Para o empreendedor, a regra traz previsibilidade: ele sabe, de antemão, o que precisa comprovar para fornecer pelo Sicx, sem ser surpreendido por exigências criadas por cada comprador. E é também um fator para evitar a contenda jurídica e até mesmo judicial em relação aos critérios de habilitação, tão frequente nas licitações tradicionais.

Assim, no Sicx, a análise e a disputa sobre a habilitação devem se concentrar no registro cadastral, deixando a plataforma de compras dedicada às ofertas, aos preços e às condições de entrega. Para que esse modelo funcione, o Registro Cadastral Unificado precisa ser um verdadeiro sistema de análise e aprovação, aberto e transparente aos concorrentes, e não um simples repositório de documentos, sob pena de levar para a fase da compra os mesmos conflitos que o Sicx pretende evitar.

 

[1] Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 79, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal.

[2] “Art. 10. Os requisitos de habilitação serão estabelecidos em edital, de acordo com a natureza do bem ou do serviço padronizado da contratação, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º O atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser comprovado por meio do registro cadastral unificado, de que trata o art. 87 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º É vedado ao comprador estabelecer requisitos de habilitação adicionais.”

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