Fachin nega a Luiz Fux acesso imediato ao Inquérito das Fake News

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou nesta sexta-feira (9/10) o pedido do ministro Luiz Fux para consultar imediatamente a íntegra do Inquérito das Fake News. Em ofício ao colega, ele informou que o caso continua sob sigilo e que a liberação integral dos documentos depende da análise dos procedimentos ainda pendentes. 

Antonio Augusto/STFFachin afirmou que pretende concluir exigências processuais e arquivar o inquérito

Fachin afirmou que pretende concluir essa avaliação e, cumpridas as exigências processuais, arquivar definitivamente o inquérito, assegurando, então, a publicidade dos atos e o acesso solicitado. A resposta, portanto, adia a consulta integral pretendida por Fux, mas também sinaliza o encerramento da investigação.

Procedimentos pendentes

Desde que assumiu a relatoria, em 9 de setembro, Fachin passou a revisar os autos anteriormente conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes. A Presidência identificou 104 procedimentos associados ao inquérito, cujo conteúdo está sendo examinado para definir quais casos já permitem uma decisão e quais exigem providências adicionais.

Parte do material foi digitalizada e organizada. A avaliação poderá resultar em encaminhamentos à autoridade policial ou à Procuradoria-Geral da República, conforme a situação de cada procedimento.

Fachin informou ainda que a divulgação ocorrerá conforme forem definidos os encaminhamentos, respeitadas as restrições legais de sigilo. Quanto aos demais processos mencionados por Fux, o presidente afirmou que são públicos e podem ser consultados desde já. 

O pedido de Fux

Nesta quinta-feira (8/10), Fux havia determinado à Secretaria Judiciária que disponibilizasse ao seu gabinete os autos das investigações sobre fake news, milícias digitais e a trama golpista. O ministro sustentou que precisava conhecer o conjunto dos documentos para exercer sua função sem depender de peças selecionadas e apresentadas pelas partes.

A determinação foi proferida em uma ação do Progressistas que questiona a regularidade de atos de Alexandre. O partido aponta problemas na abertura e na condução das apurações e pede a invalidação de atos e provas. Fux afirmou que precisava examinar os processos antes de avaliar essas alegações.

Ao justificar a consulta, o ministro argumentou que os processos pertencem ao Supremo e devem estar disponíveis para o exercício do controle de constitucionalidade pela própria corte. Ele também observou que advogados de investigados já tiveram acesso a elementos das apurações.

Fux ressalvou, porém, que a solicitação dos documentos não representa uma posição antecipada sobre a procedência dos questionamentos. A análise do mérito dependeria da instrução da ação.

Confira a íntegra da manifestação de Fachin sobre o pedido de Fux:

“Como se depreende das informações processuais, à exceção do Inq 4.781, todos os demais procedimentos são públicos, inexistindo óbice para que o Ministro tenha acesso imediato às informações deles constantes.

Em relação ao Inq 4.781, cumpre esclarecer que, desde 9 de setembro de 2026, o processo está sob a relatoria da Presidência, nos termos da Portaria nº 189. Quando do envio do processo, ele ainda tramitava sob sigilo, atribuído pelo Ministro designado para a instrução do feito.

Desde o recebimento desses autos pela Presidência, iniciou-se uma etapa de análise dos autos e dos procedimentos a ele relacionados.

O levantamento realizado identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e outros procedimentos de investigação preliminar que lhe foram distribuídos. Parte desse material passou por processo de digitalização e organização, o que requer exame individualizado dos autos e de seu conteúdo para a definição dos encaminhamentos cabíveis.

A Presidência do STF vem examinando quais procedimentos já dispõem de elementos suficientes para decisão e quais ainda dependem de providências complementares, consideradas as diligências realizadas e, quando necessário, o encaminhamento à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República.

Nos termos da Portaria nº 189, concluída essa análise, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República, a quem caberá avaliar as providências pertinentes, inclusive eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento, conforme o caso.

A mudança não altera os atos regularmente praticados até 9 de setembro, que permanecem válidos, inclusive a atribuição de sigilo. Também não alcança as ações penais em que a denúncia já tenha sido recebida.

Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux.

A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência.

Dê-se ciência deste despacho ao e. Min. Luiz Fux.”

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