O juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, concedeu perdão judicial a um motorista envolvido em um acidente que resultou na morte de sua namorada por choque elétrico. A vítima e o réu estavam juntos havia cerca de quatro anos.
MagnificMotorista que dirigia alcoolizado bateu o carro contra um poste de sinalização
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o réu e a vítima estavam em uma festa e fizeram uso de bebida alcoólica. Mais tarde, durante o trajeto em velocidade incompatível com a segurança da via, o motorista perdeu o controle da direção e bateu contra um poste de sinalização.
O impacto da batida fez com que o poste cedesse, deixando a base presa na parte frontal do carro e a fiação elétrica exposta. Em razão disso, o veículo foi energizado. Ao tentarem sair, ambos receberam descarga elétrica.
Transeuntes conseguiram ajudar o motorista e retirá-lo do carro até a chegada do socorro. A morte da namorada foi constatada no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Dependência funcional
O juiz concluiu pela prática de homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e de lesão corporal culposa, mas aplicou o instituto do perdão judicial em favor do réu e extinguiu a sua punibilidade.
O magistrado salientou o abalo psicológico e a amputação das pernas do motorista. “Não bastasse o indizível abalo psicológico, o acusado foi atingido por sequelas físicas gravíssimas, definitivas e incapacitantes, decorrentes diretamente do sinistro”, destacou na sentença.
“O réu sobreviveu com mutilações corporais severas, dependência funcional contínua de auxílio familiar para higiene e locomoção básica, dores crônicas lancinantes decorrentes de cicatrizes e adaptação protética”, acrescentou ao conceder o perdão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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APn 5208771-12.2025.8.13.0024
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