Nunes Marques libera ‘Exército do Lula’ após campanha registrar canal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, liberou na tarde desta terça-feira (13/10) o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula” depois de a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar o grupo de transmissão no TSE.

Alejandro Zambrana/Secom/TSENo mesmo dia, Nunes Marques suspendeu e liberou o canal ‘Exército do Lula’

Mais cedo, o ministro havia suspendido, pela segunda vez, as atividades do canal, condicionando sua retomada ao registro de seu endereço eletrônico na página oficial da candidatura de Lula na Justiça Eleitoral.

“A ausência de comunicação foi o fundamento suficiente da restrição imposta na decisão de 13 de outubro de 2026. Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava, e a manutenção da suspensão integral deixaria de corresponder à providência menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade”, registrou o presidente da corte na decisão mais recente. 

Em decisão anterior proferida nesta terça-feira (13/10), Nunes Marques sustou a liminar do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que tinha determinado o restabelecimento do canal no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

“O Corregedor-Geral conserva plena competência para conduzir a investigação e apreciar as tutelas nela requeridas, mas não pode transformar a relatoria da Aije em instância revisora de ato administrativo praticado pela Presidência, em procedimento distinto e no exercício de atribuição própria”, sustentou Nunes Marques (acesse aqui a decisão). 

O caso nasceu de um pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal “Exército do Lula”. Apesar do nome, a página não pertence à campanha petista, já que foi criada e é administrada pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). Na manhã desta terça, o espaço contava com 4,2 milhões de seguidores.

Em suas manifestações, a representação de Flávio argumentou que o grupo de Janones funcionava de forma clandestina, sem registro formal, operando com comandos de urgência e estímulo ao compartilhamento automático de mensagens sem checagem prévia.

Já Janones e a campanha de Lula sustentaram a legitimidade da mobilização política de militantes em ambientes virtuais e defenderam a garantia da liberdade de expressão.

Reviravolta judicial

Flávio ajuizou inicialmente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa de Lula por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. A investigação foi distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral, comandada por Cueva, na última quarta-feira (7/10).

Na ação, o senador relatou que Janones criou no WhatsApp, em setembro, o canal “Exército do Lula”. Lá, o deputado distribui “missões” para que os seguidores curtam, comentem, compartilhem e reencaminhem publicações com conteúdos apontados pelo candidato do PL como desinformativos e ofensivos.

Em decisão do sábado (10/10), Cueva reconheceu que os fatos e elementos descritos na petição inicial justificavam a instauração da investigação e mandou notificar os investigados para apresentarem suas defesas em até cinco dias.

Por outro lado, o magistrado observou que as provas digitais não foram individualizadas, organizadas, nem incorporadas corretamente ao sistema eletrônico do tribunal. Assim, determinou que Flávio regularizasse as provas em até três dias e prestasse os devidos esclarecimentos.

Ocorre que, 41 minutos depois da primeira decisão de Cueva, a campanha do senador apresentou à Presidência do TSE um pedido de providências administrativas para a suspensão do canal.

A justificativa foi que a empresa Meta, dona do WhatsApp, estava descumprindo o plano de conformidade apresentado em setembro à corte, no qual se comprometia a tomar medidas para mitigar riscos e preservar a integridade das eleições.

No novo procedimento, o candidato do PL ressaltou que o plano da Meta proíbe o uso dos canais para disseminação de fake news, sob pena de suspensão.

Em resposta, Nunes Marques suspendeu o “Exército do Lula”. Ele indicou que o pedido de providências não busca a responsabilização de Janones, nem a declaração de falsidade das afirmações, mas a garantia de cumprimento das obrigações assumidas pelo WhatsApp com relação a conteúdos já reconhecidos como ilícitos.

Na sequência, Cueva determinou o restabelecimento do canal, considerando que a suspensão não poderia ocorrer em outro processo sem que a campanha do senador apresentasse as provas na ação específica sobre o possível abuso dos meios de comunicação.

O magistrado, porém, proibiu a divulgação ou reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pelo TSE, e submeteu sua decisão ao Plenário da corte. 

O ministro destacou ainda que a suspensão de um meio de comunicação eleitoral tem efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão e defendeu que tal ato exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de outras providências menos restritivas.

“(A determinação de regularização da prova digital) Não se tratava, portanto, de exigência meramente formal, mas de providência indispensável à adequada apreciação dos pedidos”, pontuou ele. “A suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória.” 

 

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