Desde que existam fatos e eles estejam devidamente contextualizados, a propaganda política pode associar candidatos a criminosos, mas não ao crime ou a organizações, facções e grupos especializados nesses ilícitos.
Luiz Roberto/TSEAndré Mendonça mudou posição em dois casos de associação de candidatos a facções
A posição foi firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de quatro representações por propaganda ilícitas, na sessão desta terça-feira (13/10).
Esse é um dos temas mais frequentes do debate nas eleições presidenciais de 2026, fruto de judicialização ampla graças às acusações trocadas entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Um indício da dificuldade enfrentada pelo TSE está no fato de que os quatro julgamentos trataram do referendo de decisões monocráticas dadas pelos juízes auxiliares da propaganda em junho, meses antes do início da campanha eleitoral, em 16 de agosto.
Em dois dos casos, decidiu-se pelo não referendo. Ambos foram relatados pelo ministro André Mendonça, que mudou de posição para mandar derrubar postagens que ligavam Lula ao crime organizado.
Uma destas publicações foi feita pela campanha da Flávio, com falas descontextualizadas do petista para indicar que incentivaria a receptação de telefones roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher e se oporia ao combate ao crime organizado.
A outra é de um perfil do X que colocou Lula na condição de protetor e amigo do PCC e do Comando Vermelho. Elas puderam permanecer disponíveis por todo o período do primeiro turno e parte do segundo turno, até essa consolidação jurisprudencial.
Criminosos e facções
Os debates travados nesses processos serviram para esclarecer melhor como o TSE deve tratar a propaganda eleitoral nas representações. Com base nos casos concretos, ficou claro, por exemplo:
— É possível divulgar as relações de Flávio Bolsonaro com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, a partir do áudio em que pede dinheiro para financiar a produção de um filme.
— É possível divulgar que Flávio Bolsonaro empregou em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro parentes de Adriano da Nóbrega, chefe de milícia e de grupo de matadores
— É possível divulgar que Flávio Bolsonaro defendeu publicamente policiais militares Alan e Alex Rodrigues de Oliveira, presos sob acusação de envolvimento com milícias.
— É possível divulgar que Lula pediu votos em 2024 para Uldorico Júnior, que concorreu a prefeito de Teixeira de Freitas (BA) e foi investigado por relações com facções criminosas.
Essas afirmações, exibidas nos casos julgados, retratam relações dos candidatos com fatos de suas vidas pregressas a essas eleições e abrem margem para crítica política admíssivel, como passou a entender o TSE.
Ainda assim, a licitude dessas afirmações dependerá da forma como são apresentadas. Ou seja, do contexto. “Não estamos dando salvo conduto de nada”, afirmou Mendonça.
Falas reais, contexto não
A definição dessa jurisprudência ficou mais evidente em um dos casos, que envolveu propaganda da campanha de Flávio Bolsonaro com falas verdadeiras de Lula, associadas à suposta tolerância dele com a criminalidade.
Advogada da campanha bolsonarista, Maria Claudia Bucchianeri ponderou que os candidatos estão sujeitos a declarações infelizes durante a campanha e questionou a quem cabe contextualizá-las. “Falas reais eu não posso explorar?”
Mendonça explicou que, na peça, a campanha usa as falas reais do petista e as sobrepõe a imagens com referências a PCC e CV.
“Poder-se-ia até dizer que candidato tal é contra essas organizações criminosas serem classificadas como terroristas (pelos Estados Unidos), com as consequências políticas dessa situação”, exemplificou.
“Ou dizer que outro candidato é a favor de serem classificadas como terroristas, com outras consequências”, continuou. O problema é a ligação estabelecida com essa facções. “Houve um salto (de inferência) sem contexto fático específico.”
O ministro Nunes Marques acrescentou que não seria crível a proibição da reprodução de falas originais dos candidatos. O problema é a contextualização. “Nesse caso, todas as falas são originais, mas associação que se faz transbordou (do possível).”
Agora vai
Ao final da sessão, o ministro Nunes Marques ainda destacou a importância de firmar essa posição a 13 dias do segundo turno das eleições e destacou que a jurisprudência cria um padrão decisório e orienta as candidaturas.
“Ela (a jurisprudência) concede cheque em branco para que a parte ex adversa faça o mesmo, porque ela assegura direito a todos, de maneira igual. É um alerta que faço, porque não podemos claudicar em entendimentos no futuro”, disse.
“O direito que detém um parte, a outra detém do mesmo jeito”, encerrou o presidente do TSE.
0600965-12.2026.6.00.0000
0600695-85.2026.6.00.0000
0601380-92.2026.6.00.0000
0601017-08.2026.6.00.0000
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