Ministro do TSE manda Nikolas e Flávio apagarem vídeo com crianças contra Lula

A utilização da imagem e da fala encenada de crianças em propaganda eleitoral negativa para atribuir fatos desinformativos a candidato configura desordem informacional e extrapola a liberdade de expressão. A exploração infantil em vídeos políticos justifica a remoção sumária do conteúdo.

Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosPara ministro, Nikolas aproveitou-se “da exploração inadequada da inocência infantil”

Com base neste entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) removam de suas redes sociais um vídeo em que crianças atribuem crimes e problemas econômicos ao presidente Lula (PT).

Na última segunda-feira (12/10), por ocasião do Dia das Crianças, Nikolas publicou, em suas contas no Instagram, Facebook e X (antigo Twitter), um vídeo em que crianças interpretam falas dramatizadas relacionando a figura de Lula e de seu filho Fábio Luís, conhecido como Lulinha, o roubo de recursos destinados à compra de bicicletas, falta de policiais nas ruas e aumento da inflação.

Na mesma data, Flávio Bolsonaro replicou o vídeo em seu canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, com legenda que incentivava o repasse a outros eleitores. As publicações tiveram milhões de curtidas e compartilhamentos.

Ao acionar o TSE, a coligação de Lula argumentou que o conteúdo configura desinformação de segunda geração, modalidade em que falas e percepções são apresentadas de forma descontextualizada para induzir o eleitorado a conclusões enganosas.

Na visão da candidatura do PT, o uso de crianças como recurso narrativo buscou potencializar o apelo emocional da mensagem, violando o princípio do melhor interesse da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do tribunal sobre propaganda na internet.

Proteção à infância

Ao analisar o pedido de urgência, Bellizze observou que o debate político comporta críticas contundentes, mas a liberdade de manifestação de pensamento não é absoluta quando extrapola os limites da honra e veicula narrativas sem suporte fático.

Segundo o ministro, o vídeo de Nikolas aproveitou-se “da exploração inadequada da inocência infantil”.

“As crianças não aparecem apenas em registro incidental de fato público: suas falas constituem o principal recurso narrativo para transmitir imputações políticas e influenciar o eleitorado. A utilização de suas imagens e vozes para esse fim, em uma mensagem eleitoral negativa que veicula alegações cuja veracidade é contestada, suscita preocupação à luz da proteção integral e do melhor interesse da criança”, concluiu.

Com esse entendimento, o ministro deferiu parcialmente a liminar para ordenar a remoção das URLs do vídeo das plataformas no prazo de 24 horas, sob pena de notificação direta às provedoras de aplicação, indeferindo o bloqueio integral dos perfis e a proibição genérica de postagens futuras para evitar censura prévia.

A deliberação foi submetida ao Plenário da corte.

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Representação 0602893-95.2026.6.00.0000

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