Fixação de multa no mínimo legal garante indulto por hipossuficiência

Para a incidência do indulto natalino de 2025, a constatação da aplicação do mínimo legal de dias-multa permite presumir a hipossuficiência do condenado. Eventual contestação a essa situação deve ser feita pelo Ministério Público.

MagnificCondições para concessão de indulto estão no decreto presidencial

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em habeas corpus de ofício para indultar um homem condenado por dano ao patrimônio. A decisã reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O HC foi impetrado no STJ depois de o TJ-SP negar a aplicação do indulto instituído pelo Decreto 12.790/2025. Conforme o tribunal da segunda instância, o apenado não comprovou reparação do dano ou incapacidade econômica, elementos indispensáveis para a concessão do benefício.

No tribunal superior, a defesa argumentou que o artigo 12, parágrafo 2º, inciso V do decreto permite presumir a hipossuficiência financeira se o valor de dias-multa aplicado na pena foi o mínimo legal, como no caso analisado. Por isso, requereu a incidência do indulto.

Ao avaliar o processo, o ministro constatou que o condenado se enquadrava nos dispositivos específicos previstos no decreto presidencial. Conforme explicou, apesar do acusado não ter comprovado a reparação do dano ao patrimônio, o valor mínimo de dias-multa permite conceder o benefício. Com isso, o concedeu o indulto de ofício.

Os advogados Henrique Bassi da Silva, Lucas Hernandes Lopes e Marcella Franchini Hack atuaram a favor do réu.

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HC 1.136.132

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