Plano de saúde não é obrigado a custear canabidiol para uso domiciliar, reafirma STJ

As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar nos casos em que não existe previsão legal ou contratual de cobertura.

FreepikSTJ fixou reafirmou jurisprudência sobre canabidiol e planos de saúde

Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o regime da relevância, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (14/10).

É a primeira vez que o STJ exerce a possibilidade da reafirmação de jurisprudência nessa nova sistemática: o colegiado decidiu de uma só vez afetar o tema e já julgar seu mérito.

Isso é possível porque as turmas de Direito Privado têm jurisprudência vasta rejeitando a imposição dessa obrigação às operadoras — segundo o ministro Sérgio Kukina, são 60 acórdãos e 662 decisões monocráticas.

Kukina atuou como relator justamente porque, na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, tem a prerrogativa de propor a afetação e a reafirmação de jurisprudência. Ele foi acompanhado por unanimidade de votos pelos integrantes da 2ª Seção.

Choque dentro da lei

O colegiado resolveu no julgamento um choque entre dois dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). De um lado, o artigo 10, parágrafo 13, que impõe a cobertura de tratamento prescrito que não esteja previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Do outro lado, o inciso VI do mesmo artigo diz que as operadoras não precisam arcar com o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, como é o caso do canabidiol.

A ideia colocada em prática pelos ministros é a de que a regra geral que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS não alcança as exceções previstas nos incisos do caput do artigo 10.

“A existência de numerosos julgados em igual sentido, provenientes de ambas as turmas da 2ª Seção, demonstra que a solução jurídica da controvérsia já se encontra suficientemente consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, resumiu Kukina.

Tese aprovada

As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas.

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REsp 2.260.165

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