A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame de um recurso de uma usina sucroalcooleira que havia sido rejeitado porque a assinatura de um dos documentos havia sido digitalizada por meio de escaneamento. Segundo o colegiado, a assinatura escaneada não garante a segurança jurídica quanto à autenticidade dos documentos assinados.
MagnificPara o TST, assinatura escaneada gera insegurança jurídica
Na ação, a usina foi condenada em primeiro e segundo grau a pagar verbas rescisórias e indenização a um motorista. Ao julgar embargos de declaração, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) verificou que o advogado cadastrado no processo havia substabelecido poderes a outro profissional.
Contudo, no documento de substabelecimento, um arquivo em pdf, sua assinatura era uma imagem escaneada, e não a assinatura eletrônica com certificado digital.
Ao rejeitar os embargos, o TRT assinalou que esse procedimento não conferia a necessária segurança jurídica às partes, porque qualquer pessoa que tivesse um único acesso à assinatura original poderia reproduzi-la, inclusive, em outros documentos para finalidades diversas.
Integridade do documento
A usina tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a assinatura digitalizada por meio de escaneamento ou cópia de imagem não se equipara à assinatura eletrônica com certificado digital, regulamentada pela Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.
Segundo o ministro, a simples transposição da imagem para o meio eletrônico não permite aferir a integridade e a autenticidade do documento. O documento assinado dessa maneira, no mundo jurídico, é um documento apócrifo.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AgRRAg 10052-75.2023.5.03.015
O post TST rejeita recurso de usina por assinatura escaneada em documento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














