STF proíbe contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu que o estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal. A decisão foi unânime.

Antonio Augusto/TSEPrevaleceu no julgamento o voto do ministro Nunes Marques, relator da ação

A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra trechos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021 que autorizam a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública. A entidade questionava a possibilidade de usar esse regime para contratar vigilantes penitenciários temporários para atuar no sistema prisional.

Seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, o colegiado considerou a medida inconstitucional. O magistrado explicou que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 inseriu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública e definiu o concurso público e a transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira.

Segundo Nunes Marques, a emenda atribuiu caráter permanente e institucional a essa função e reconheceu que ela exige um “corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura estatal”. No caso de Goiás, o ministro observou que a contratação temporária era usada para suprir deficiência de pessoal na própria estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.

Por fim, o relator ressaltou que a restrição não impede toda e qualquer contratação temporária no âmbito da administração penitenciária. Essas contratações podem ser adotadas para funções diversas das atribuições próprias da polícia penal, e os requisitos constitucionais devem ser preenchidos.

Para preservar a segurança jurídica e a continuidade do serviço público, o Plenário estabeleceu que a decisão só terá efeitos após dois anos da publicação da ata do julgamento, no último 30 de setembro. O prazo permitirá que Goiás adote as medidas necessárias para regularizar seu quadro de pessoal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.069

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