O impacto fiscal seria uma cortina de fumaça contra o Simples Nacional?

O Valor Econômico trouxe sob manchete de que as mudanças no Simples poderiam gerar impacto de R$ 50 bilhões em dois anos. Mais um capítulo do velho embate entre a atualização dos limites do regime e o discurso do “impacto fiscal”. É sempre o mesmo enredo. E, no nosso sentir, sempre com a conta feita pela metade.

Marcello Casal Jr/Agência BrasilEmbate na atualização dos limites do Simples

Vejamos o que está em disputa. Há hoje, na Câmara, dois projetos — e ambos, em sua origem, cuidam apenas do microempreendedor individual. O PLP 108/2021, oriundo do Senado e de autoria do senador Jayme Campos, eleva o teto do MEI para R$ 130 mil e lhe permite contratar até dois empregados. O PLP 186/2026, enviado pelo Poder Executivo, é da mesma estirpe: limita-se ao MEI, elevando seu teto dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A controvérsia — e a cortina de fumaça — nasce do passo seguinte: a bandeira, encampada pelo relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) e pelas entidades empresariais, de estender a correção a toda a tabela do Simples, levando a microempresa de R$ 360 mil para cerca de R$ 869 mil e a empresa de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

É essa hipótese ampla que a Fazenda avalia como onerosa — os tais R$ 50 bilhões —, ao passo que a atualização restrita ao MEI custaria, pela justificativa do próprio governo, cerca de R$ 8 bilhões até 2029.

Explico. Tratar a mera correção de um teto congelado desde 2018 como se fosse uma nova desoneração é um sofisma contábil. O limite de R$ 4,8 milhões vem da Lei Complementar 155/2016 e não é reajustado desde então. Enquanto o valor nominal ficou parado, a inflação seguiu seu curso — de modo que o contribuinte que hoje “estoura” o teto, muitas vezes, sequer cresceu em termos reais: apenas foi alcançado pela corrosão monetária. Chamamos a atenção para o óbvio que teima em ser ignorado: deixar de arrecadar um excesso produzido pela inflação não é o mesmo que renunciar receita.

E de quem estamos falando? Não de um nicho. Segundo as estatísticas da Receita Federal, o Simples Nacional reúne cerca de 7,3 milhões de empresas e o MEI, mais de 16 milhões — juntos, mais de 90% dos CNPJ ativos do país. O Sebrae, por sua vez, contabiliza 24 milhões de pequenos negócios, responsáveis por 95% das empresas em atividade, por 26,5% do PIB e por 80% das novas vagas formais abertas em 2025. Não se trata, portanto, de conceder privilégio a poucos, mas de calibrar o regime que sustenta a base da economia nacional.

Outro lado da conta

Observemos, agora, aquilo que a manchete dos R$ 50 bilhões não mostra.

Spacca…

Um teto baixo e defasado não é neutro: ele empurra o contribuinte para a zona cinzenta. Para não estourar o limite, muitos fragmentam artificialmente o faturamento em várias pessoas jurídicas — e o Fisco, por sua vez, enxerga nisso grupo econômico e simulação, ali onde a fronteira entre a elisão legítima e a evasão se torna tênue. O desfecho é conhecido: autuação, defesa, recurso, exclusão do regime. É contencioso. Contencioso que, em boa medida, o próprio legislador fabricou ao deixar o parâmetro apodrecer no tempo.

E o contencioso tributário brasileiro assusta pelos números. Só o estoque de processos em julgamento no Carf encerrou 2025 na casa dos R$ 757 bilhões — cifra que o próprio órgão já comparou a cerca de 10% do PIB. No Judiciário, o quadro é ainda mais eloquente: o Conselho Nacional de Justiça aponta a execução fiscal como o principal fator de morosidade do país, com taxa de congestionamento de 72,4% e tempo médio de tramitação de 8 anos e 2 meses para os processos baixados. Oito anos e dois meses. Uma vida empresarial inteira dentro de um processo.

Ora, cada empresa indevidamente excluída do Simples, cada segregação artificial autuada, cada teto estourado por efeito meramente inflacionário é lenha para essa fogueira. Atualizar os limites, no nosso entendimento, não é apenas justiça fiscal: é política de desjudicialização. Reduz o incentivo ao planejamento que beira a evasão e retira da máquina um contingente de litígios que jamais deveriam ter nascido.

Não nos sendo seguro afirmar, em números fechados, quanto a atualização pouparia em contencioso evitado — projeção que dependeria de dados que o próprio relator ainda aguarda da Receita —, é seguro afirmar o essencial: a estimativa de R$ 50 bilhões é estática. Ela fotografa a perda imediata e ignora tudo o que se ganha do outro lado: formalização, atividade econômica em diversos setores, litígios que deixam de existir, evasão que deixa de compensar. Conta feita por um lado só não é conta; é retórica.

E o relógio corre. Pela Lei Complementar 214/2025 e as normas regulamentares, o contribuinte precisa manifestar sua opção pelo Simples (híbrido) para 2027 até 30 de setembro de 2026. O Congresso retornou do recesso com janela curta para deliberar antes de as eleições paralisarem a pauta. Não nos cabe prever o desfecho legislativo — somente o tempo dirá se prevalecerá a coragem de corrigir a defasagem ou a comodidade de brandir os R$ 50 bilhões como espantalho. Cabe-nos, por ora, registrar o incômodo técnico.

Fica, então, a pergunta que devolvemos ao leitor: se o Simples é a espinha dorsal da economia brasileira, gerando emprego e renda onde o Estado não gera, por que insistimos em tratar a correção de sua defasagem como um custo, e nunca como um investimento? Quando a conta é feita de um lado só, o número deixa de ser argumento e vira desculpa.

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