A ocupação desordenada de espaços públicos em Guaçuí, prática que se consolidou ao longo de sucessivas administrações municipais, chegou formalmente ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Por meio do Ofício Conjunto nº 001/2026, protocolado na última semana na Promotoria de Justiça da Comarca, a 6ª Subseção da OAB-ES e o Instituto Histórico e Geográfico de Guaçuí (IHGGES) solicitaram a fiscalização da utilização irregular de praças, calçadas, canteiros e áreas de uso comum da população local.
O documento é assinado pelo presidente e pela vice-presidente da 6ª Subseção, os advogados Luiz Bernard Sardenberg Moulin e Flávia Vieira de Paula, bem como pela presidente e pelo vice-presidente do IHGGES, Márcia Sardenberg Ferraz Moulin e Marcos Cândido Mendonça. As entidades afirmam agir no exercício de suas funções institucionais de defesa da ordem jurídica, dos interesses difusos e da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural do município.
No ofício, as instituições descrevem um quadro de ocupações permanentes por trailers, barracas metálicas e quiosques que, embora em alguns casos possuam alvará de funcionamento, passaram a se comportar como verdadeiras extensões privadas de bens públicos. Segundo o texto, tais estruturas foram implantadas e ampliadas sem respaldo em regulamentação urbanística, paisagística ou patrimonial adequada.

As consequências dessa prática, conforme sustentam os signatários, vão além da poluição visual. O documento aponta prejuízos à fruição coletiva dos espaços, ao ordenamento urbano, à isonomia entre os munícipes e, de modo especial, à preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico de Guaçuí, em afronta a princípios constitucionais e administrativos.
Entre os exemplos considerados mais sensíveis, o ofício destaca a Praça João Acacinho, cujo projeto paisagístico é assinado por Roberto Burle Marx. A presença de estruturas metálicas permanentes, segundo as entidades, descaracteriza de forma contínua a concepção original da praça, atingindo diretamente a tutela constitucional do patrimônio cultural prevista nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
Outros pontos mencionados incluem a Praça da Bandeira, marcada pela instalação desordenada de barracas e trailers; a Praça da Avenida José Alexandre, onde há relato de destruição integral do espaço público e intenção de edificação permanente; e a Praça 25 de Dezembro, onde uma vaga de estacionamento teria sido convertida, sem procedimento transparente, em área de exploração privada contínua.
O documento dedica atenção especial aos quiosques das avenidas Marechal Floriano e José Alexandre, originalmente cedidos pelo Município em 1995, em caráter precário. De acordo com o ofício, essas estruturas foram completamente descaracterizadas ao longo do tempo, transformando-se em edificações permanentes, com indícios de transferência onerosa entre particulares, como se bens públicos fossem propriedade privada.
Na avaliação das entidades, cessões precárias e personalíssimas teriam sido convertidas em ocupações permanentes, com reformas e ampliações realizadas à margem de procedimento administrativo regular. Tal prática, sustentam, viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e supremacia do interesse público, além de criar privilégios incompatíveis com o regime republicano.
O ofício ressalta que a manifestação não se dirige à atual administração municipal, uma vez que os fatos relatados são fruto de práticas consolidadas ao longo de anos. Esse aspecto, segundo o texto, reforça a necessidade de uma atuação técnica, isenta e contínua do Ministério Público, como órgão constitucionalmente incumbido da defesa do patrimônio público.
As entidades reconhecem a dimensão social e econômica das atividades exercidas nos espaços ocupados, especialmente no que diz respeito à subsistência das famílias envolvidas. Ainda assim, defendem que tais interesses devem ser harmonizados com a preservação do patrimônio histórico-cultural, a função social dos bens públicos e o respeito à legalidade.
Para embasar o pedido, o ofício informa que foram anexados registros fotográficos atuais, que evidenciam a instalação permanente de estruturas fechadas, com cobertura fixa e publicidade contínua, bem como a ocupação integral de áreas destinadas à circulação, estacionamento e convivência coletiva, em desacordo com a natureza jurídica dos bens de uso comum do povo.
Ao final, a 6ª Subseção da OAB-ES e o IHGGES requerem que o Ministério Público promova a fiscalização da ocupação dos espaços públicos em Guaçuí, apure a legalidade das permissões existentes e adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive de natureza preventiva. A iniciativa, segundo lembrou o presidente Luiz Moulin, insere-se em um debate mais amplo sobre governança urbana, proteção do patrimônio e limites entre atividade econômica e interesse coletivo, temas centrais para a advocacia pública e privada que atua na região.
Foto capa: Ocupação da Praça João Acacinho















