CNJ afasta por dois anos juíza que homologou fundo da ‘lava jato’

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (4/8) punir a juíza Gabriela Hardt com o afastamento do cargo pelo prazo de dois anos. 

Enéas Gomez/DivulgaçãoGabriela Hardt foi afastada de suas funções por dois anos pelo CNJ

Hardt ficou conhecida ao atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas investigações da autodenominada força-tarefa da “lava jato”.

A juíza foi alvo de um processo administrativo disciplinar no CNJ por ter homologado, em 2019, o acordo entre a “lava jato” e a Petrobras para devolução de recursos que estavam nos Estados Unidos.

Com a decisão, ela foi condenada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, ou seja, com redução de salário pelo período de afastamento. Atualmente, Hardt é juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.

O fundo

Gabriela Hardt homologou o acordo que criou um fundo, com dinheiro da Petrobras, para ser administrado pelos procuradores da “lava jato”. O acordo, que previa o depósito de R$ 2,5 bilhões no tal fundo, foi assinado em 2019. Na época, ela estava à frente da 13ª Vara de Curitiba.

No mesmo ano, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) apresentou a reclamação contra Hard afirmando que a juíza cometeu infração disciplinar, já que atuou fora de sua competência ao homologar um acordo cível.

A tentativa de criar uma fundação para “combater a corrupção” com dinheiro da Petrobras foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o bloqueio dos valores depositados na conta da 13ª Vara de Curitiba.

Julgamento 

Por maioria de votos, o Plenário acompanhou nesta terça o voto proferido pelo conselheiro Rodrigo Badaró. O relator entendeu que Hardt deixou de adotar cuidados mínimos ao autorizar repasses para a fundação lavajatista.

Último a votar, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, enalteceu o trabalho da “lava jato” no combate à corrupção, mas ponderou que “os fins não justificam os meios”.

“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela operação lava jato. O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade.”

Defesa 

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, que atuou em defesa de Hardt, alegou que ela não praticou irregularidades ao determinar a homologação do acordo. Para a defensora, a magistrada entendeu que o Ministério Público Federal em Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para assinar o trato. 

“A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios.” Com informações da Agência Brasil.

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