Entre 18.901 magistrados cadastrados no painel de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, apenas 49 têm a forma de ingresso registrada como cota para pessoa com deficiência. A proporção é de 0,26%, aproximadamente um magistrado com esse registro para cada 386 integrantes do quadro. O levantamento, realizado em 22 de setembro de 2026, com atualização exibida pelo painel em 21 de setembro, revela uma participação reduzida do ingresso por cotas PcD na composição da magistratura consultada.
123RFCotas PcDs na magistratura brasileira
O indicador compara o quadro geral com os magistrados cujo cadastro informa ingresso por cota PcD. Não corresponde ao total de magistrados com deficiência, nem ao número acumulado de todas as pessoas admitidas por essa modalidade ao longo dos anos. Essa delimitação permite examinar a presença registrada da política de reserva de vagas no quadro atual, sem confundi-la com outras trajetórias de ingresso ou de reconhecimento da deficiência.
O resultado nacional merece atenção, mas não permite, isoladamente, calcular a taxa de cumprimento das cotas em concursos. O quadro reúne pessoas admitidas em diferentes épocas, e a análise de cada seleção exige dados sobre vagas, candidaturas, aprovações e nomeações. O que os números demonstram diretamente é a pequena participação dos ingressos registrados por cota PcD no conjunto cadastrado.
Proporção do ingresso por cota PcD
Nos quatro ramos com os maiores quadros de magistrados entre os agrupamentos do painel, a proporção permanece abaixo de 0,34%. A tabela apresenta esses ramos na sequência Justiça do Trabalho, Estadual e Federal.
Ramo
Magistrados
Ingresso por cota PcD
Percentual
Justiça do Trabalho
3.577
9
0,252%
Justiça Estadual
12.946
32
0,247%
Justiça Federal
2.115
7
0,331%
Fonte: CNJ, painel MPM. Extração de 22/09/2026. Percentuais calculados sobre o quadro de cada recorte.
Na Justiça do Trabalho, há nove magistrados com ingresso por cota PcD em um quadro de 3.577, equivalentes a 0,252%. Isso representa aproximadamente um registro dessa modalidade para cada 397 magistrados. O dado justifica investigar, nos concursos da carreira, em quais etapas se concentram as perdas entre vagas reservadas, candidatos aprovados e nomeações efetivas.
A Justiça Estadual reúne o maior quadro: 12.946 magistrados, dos quais 32 têm ingresso por cota PcD registrado, ou 0,247%. Embora apresente a maior quantidade absoluta entre os quatro ramos, possui a menor proporção. Na Justiça Federal, são sete registros em 2.115 magistrados, correspondentes a 0,331%. A leitura conjunta evidencia que o tamanho do quadro e o número absoluto de cotistas precisam ser considerados ao lado do percentual.
Distribuição territorial amplia desigualdade
A distribuição territorial torna a desigualdade mais visível. Em 14 das 27 unidades da Federação, o painel não apresenta magistrados com ingresso registrado por cota PcD. Esse resultado não significa ausência de magistrados com deficiência nesses locais: significa ausência de registro da modalidade de ingresso examinada.
O ranking abaixo abrange os 26 estados e o Distrito Federal e considera os magistrados de todos os ramos associados a cada UF no painel, não apenas os respectivos Tribunais de Justiça.
Pos.
Unidade da Federação
Magistrados
Ingresso por cota PcD
Percentual
1ª
Alagoas
279
5
1,792%
2ª
Piauí
252
2
0,794%
3ª
Pará
512
3
0,586%
4ª
Paraná
1.306
7
0,536%
5ª
Mato Grosso
456
2
0,439%
6ª
Rio Grande do Sul
1.403
6
0,428%
7ª
São Paulo
4.141
14
0,338%
8ª
Amazonas
299
1
0,334%
9ª
Rio Grande do Norte
324
1
0,309%
10ª
Paraíba
356
1
0,281%
11ª
Rio de Janeiro
1.438
4
0,278%
12ª
Minas Gerais
1.598
3
0,188%
13ª
Ceará
612
1
0,163%
14ª
Roraima
64
0
0,000%
15ª
Amapá
101
0
0,000%
16ª
Acre
106
0
0,000%
17ª
Tocantins
135
0
0,000%
18ª
Sergipe
221
0
0,000%
19ª
Rondônia
239
0
0,000%
20ª
Mato Grosso do Sul
326
0
0,000%
21ª
Espírito Santo
378
0
0,000%
22ª
Maranhão
469
0
0,000%
23ª
Goiás
614
0
0,000%
24ª
Distrito Federal
804
0
0,000%
25ª
Pernambuco
828
0
0,000%
26ª
Santa Catarina
854
0
0,000%
27ª
Bahia
959
0
0,000%
Fonte: CNJ, painel MPM. Extração de 22/09/2026. Percentuais calculados sobre o quadro de cada recorte.
Alagoas lidera o ranking, com cinco magistrados com ingresso por cota PcD em um quadro de 279, equivalentes a 1,792%. É a única unidade da Federação a superar 1% nesse indicador. Piauí e Pará aparecem em seguida, com 0,794% e 0,586%. São Paulo concentra o maior número absoluto, 14 registros, mas ocupa a sétima posição proporcional, com 0,338% em um quadro de 4.141 magistrados.
Entre as unidades com resultado zero, a Bahia ocupa a última posição: são 959 magistrados sem registro de ingresso por cota PcD. Santa Catarina, com 854, e Pernambuco, com 828, aparecem imediatamente antes. O Espírito Santo fica na 21ª posição, com 378 magistrados e nenhum ingresso por essa modalidade registrado na base.
Acompanhamento entre a reserva de vagas e o exercício do cargo
O retrato do CNJ oferece um ponto de partida concreto para avaliar o alcance das cotas PcD na magistratura. A presença registrada é pequena no conjunto nacional e territorialmente desigual. Explicar esse resultado exige acompanhar a trajetória entre a reserva de vagas e o exercício do cargo, além de verificar a completude dos registros administrativos.
Uma avaliação pública da política precisa mostrar quantas vagas foram reservadas, quantos candidatos avançaram nas etapas, quantos foram nomeados e quantos permanecem no quadro. É essa sequência que permite identificar onde a inclusão deixa de se concretizar.
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Referências
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário. Painel MPM. Disponível aqui. Acesso em: 22 set. 2026. Extração utilizada: 22 set. 2026; atualização exibida: 21 set. 2026. Elaboração e cálculos próprios a partir dos dados agregados.
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