Ocultar preço oficial de produto em publicidade gera dano moral coletivo

O fornecedor que inicia uma campanha de pré-venda sem divulgar o preço oficial do produto, permitindo que a expectativa de valores inferiores circule livremente entre os consumidores, comete publicidade enganosa por omissão. A falha informacional que atinge número expressivo de consumidores é apta a configurar dano moral coletivo.

FreepikConsumidores poderão solicitar compensação ou exercer direito de arrependimento

Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que uma montadora cumpra as ofertas e condições oferecidas na pré-venda de um modelo de veículo elétrico a todas as pessoas que fizeram a reserva, de 25 a 28 de fevereiro de 2024, e ainda estão interessadas em adquirir o veículo nas condições ofertadas na campanha de lançamento, com a oferta de bônus e do carregador de bateria.

A ação foi ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), que acusou a empresa da prática de publicidade enganosa por omissão, violação ao dever de informação e prática abusiva na pré-venda do veículo.

Segundo o Procon, a campanha de pré-venda do carro escondeu o preço final do carro (R$115.800) e gerou uma expectativa de que o valor de venda seria “em torno de R$ 99.800,00, com a possibilidade de um desconto para as primeiras compras, chegando a R$ 89.800,00”. Com a campanha, mais de 6 mil pessoas fizeram reservas mediante o pagamento antecipado de R$ 10 mil, incluindo 204 no Maranhão.

O instituto alegou que a diferença entre os valores anunciado e o real, mais o bônus (R$ 10 mil) e carregador (R$ 7 mil) para alinhar o preço final ao valor proposto inicialmente, representou “violação ao direito à informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento de oferta vinculante”.

Falsa e omissa

Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor que veicula publicidade enganosa, bastando que a informação publicitária seja falsa ou omita dados essenciais, levando a pessoa consumidora ao erro, para que se configure o ato ilegal, independentemente de demonstração de dolo ou culpa.

Para o juiz, a estratégia da empresa, de oferecer um bônus (R$ 10 mil) e o carregador de bateria (R$ 7 mil), embora possa ser interpretada como tentativa de compensação, reforça a tese da prática abusiva.

“A fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior, sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade”, declarou o magistrado.

No prazo de 30 dias do final do processo, a ré deverá criar canais de comunicação na internet e nas concessionárias, para que as pessoas prejudicadas possam esclarecer dúvidas e solicitar compensação ou direito de arrependimento do pagamento da reserva e sinal, devolvendo o valor no prazo máximo de cinco dias úteis do pedido.

A sentença ainda obriga a concessionária a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão — corrigido —, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei 7.347/1985. Com informações da assessoria de imprensa da CGJ do TJ-MA.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0811795-74.2024.8.10.0001

O post Ocultar preço oficial de produto em publicidade gera dano moral coletivo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.