As eleições de 2026 trouxeram uma novidade no cenário eleitoral, que foi deslocar o debate sobre segurança pública para o centro da pauta. Diferentemente de eleições anteriores, em que a falta de propostas e respostas convidava à omissão sobre o assunto — gerador de muitos ônus e nenhum bônus —, neste ano ele foi assumido por todos os concorrentes. O pretexto de se tratar de competência prioritária dos estados não dispensou os candidatos presidenciais de se posicionar.
Isso pode decorrer de um fator positivo, a percepção de que problemas tradicionais no centro da agenda eleitoral, como a saúde, por exemplo, consideram-se razoavelmente encaminhados. Na medida em que o Sistema Único de Saúde, o SUS, se consolidou como estruturante das ações de União, estados e municípios, num processo incremental de pactuação federativa construído ao longo de muitas rodadas, não é mais possível a qualquer campanha eleitoral ignorá-lo como marco de ação. O que não quer dizer que ele não seja ameaçado, como ocorreu durante a pandemia de Covid 19, em que a coordenação federativa precisou ser garantida pelo STF, que reconheceu as competências concorrentes e a articulação entre os entes, julgando inconstitucionais as pretensões centralizadoras do governo federal de então, na gestão de Jair Bolsonaro (ADIs 6.341 e 6.343 e ADPF 672). Outras ameaças seguem existindo, como a do subfinanciamento crônico, que atravessa governos.
A consagração das práticas de cooperação federativa no âmbito do SUS é tão evidente, que ela inspirou outras experiências, como o Sistema Único de Assistência Social (Suas), mediante a transformação da antiga Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 12.435, de 2011, a fim de seguir os passos organizativos e o padrão de resultados exitosos no âmbito das respectivas competências. O Bolsa Família, um dos grandes programas de assistência do mundo, criado no primeiro governo Lula e abraçado pelas sucessivas gestões presidenciais, não seria possível sem a estrutura capilarizada do Suas.
Voltando ao tema central deste artigo, esse modelo inspirou a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de servir como marco para as políticas públicas na área. Após um longo período de maturação, ele foi institucionalizado pela Lei nº 13.675, de 2018, na gestão Temer, no ministério de Raul Jungmann. Apesar disso, a maioria dos programas eleitorais mostra que a lei ainda “não pegou”. A segurança pública não é vista como direito da cidadania, apesar da previsão do artigo 6o da Constituição. Muitos ainda resistem a entendê-la como política pública, visão mais moderna e democrática, presente nos países em que o domínio do Estado se estabeleceu sobre o crime. Segundo essa concepção, “a segurança pública, diante da criminalidade organizada contemporânea, demanda sistema, planejamento, integração, protocolos comuns, inteligência compartilhada e financiamento estável” [1].
Não há como deixar de observar que, na contramão da história e das condutas civilizadas, o programa de governo de Flávio Bolsonaro, não faz qualquer menção ao Susp, lei federal que rege a matéria, nem às suas funções. Nada se diz sobre asfixia às finanças do crime, controle de armas de fogo, cooperação internacional, valorização e qualificação dos profissionais de segurança pública.
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Prevê-se a instalação de “mais de 1 milhão de novas câmeras” sem uma palavra sobre o seu gerenciamento e sobre os riscos de apropriação dos dados pela criminalidade organizada. Prevê-se também a instalação de presídios de segurança máxima, no modelo de El Salvador, com o nome de “Treva”.
E, muito mais grave, nele se lê textualmente que: “bandido armado com fuzil na mão vai ser abatido pelas forças de segurança” [2], ideia reforçada num infeliz jogo de linguagem: “traficante que resistir (…) vai virar pó”. Menciona-se ainda a “castração química de criminosos que abusam de mulheres e crianças”. Tudo em chocante afronta à Constituição. Como afrontam direitos e garantias individuais e cláusulas pétreas, essas propostas não poderão sequer ser submetidas a deliberação, nos termos do artigo 60, § 4o, IV, da CF.
Ao tentar explicar fenômeno semelhante, de aprovação de propostas singelas e absurdas na eleição presidencial de 2016 nos EUA, o cientista político Yasha Mounk, argumentou que “as políticas públicas (…) estão longe de ser simples ou imediatas e, com frequência, são impopulares. Assim, não surpreende que os políticos encontrem cada vez mais dificuldade para vender a ideia de que as coisas são complicadas” [3]. Naquela eleição, Donald Trump conseguiu canalizar a frustração e a raiva de milhões de eleitores a seu favor, fazendo com que suas propostas rudimentares parecessem uma “marca de sua autenticidade e determinação”, enquanto a complexidade das propostas de Hillary Clinton era tachada de “insinceridade e indiferença.”
‘Uma chance ao novo’
Apesar dos resultados desastrosos dessa fórmula rasteira, no segundo mandato trumpista o descalabro se aprofunda, como no caso da deportação violenta de imigrantes, desdobramento dessa visão de mundo da “ordem sem lei”.
Num primeiro momento, talvez pessoas de boa fé pudessem acreditar na aparente sensação de ordem proporcionada pela linha dura. Mas não se pode ser eternamente desinformado, pois a história está farta de exemplos — no Brasil e fora daqui — de que sob a capa da “ordem”, à margem do estado de direito, estão o arbítrio e a violência.
Parafraseando João Moreira Salles [4], não é possível que pessoas esclarecidas escolham um projeto de barbárie, em nome de “dar uma chance ao novo”. Não há nada de novo no que está sendo proposto por Flavio Bolsonaro; suas ideias lembram a “Rota na rua”, de Paulo Maluf, com verniz de novidade.
Ninguém pode alegar inocentemente — ainda mais em segmentos altamente escolarizados da população — desconhecer o que significam projetos de segurança baseados na previsão explícita do “abatimento” de seres humanos, além da vigilância sem regulação.
O Brasil carrega as cicatrizes dos anos do regime de exceção, com uma atividade policial fora do Estado de Direito. Não se trata de um episódio, mas de uma visão política. Ela nunca foi enterrada e permaneceu no descompasso entre o artigo 144 da Constituição e a concepção de segurança cidadã do artigo 6o.
Quem tiver alguma dúvida, assista aos filmes Tropa de Elite, que narra a luta contra o crime organizado no Rio de Janeiro, e Tropa de Elite 2: o Inimigo Agora é Outro, sobre a ascensão das milícias [5]. No segundo, o Capitão Nascimento, vivido na tela por Wagner Moura, diz: “Eu transformei o Bope numa máquina de guerra. E a máquina que eu ajudei a criar transformou a história dessa cidade. Só que eu demorei muito para perceber quem eram meus verdadeiros inimigos. Numa guerra isso pode ser fatal”.
A continuação da “série” pode ser vista na eleição de governadores sob os quais se deu a ascensão sem precedentes do crime organizado no Rio de Janeiro. A vida real consegue ser mais absurda que a ficção. Esse caminho havia sido previsto na CPI das Milícias, cujo relatório final afirmou: “As apresentações das oitivas acadêmicas foram unânimes em apontar que o contexto no qual está inserida a emergência das milícias está ligado às opções da política de segurança” [6].
O coroamento dessa visão truculenta está contado nos documentários Territórios sob o Domínio do Crime [7], em que se relata a Operação Contenção, com mais de 120 mortos. No dia seguinte ao massacre, o governador encenou uma comemoração obscena. Obviamente sem mencionar que rasgara o compromisso que havia apresentado meses antes ao STF na ADPF nº 635.
O “abatimento de bandidos” está a um passo de se tornar a política oficial de segurança pública no país.
[1] Teodoro Silva Santos. PEC da Segurança Pública e o novo enfrentamento à criminalidade. Conjur, 8 de junho de 2026. Aqui>
[2] Flavio Bolsonaro. Para o Brasil vencer o atraso. Diretrizes do Plano de Governo 2027-2030. Aqui>
[3] Yasha Mounk. O povo contra a democracia. Por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. Tradução de Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 56.
[4] João Moreira Salles. O que esses brasileiros sabem. Sobre o que cada um faz diante daquilo que vê. Piauí, n. 241, outubro 2026. Aqui.
[5] Os dois filmes, Tropa de Elite (2007) e Tropa de Elite 2 (2010) foram dirigidos por José Padilha.
[6] Relatório Final Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a Investigar a Ação das Milícias no Estado do Rio de Janeiro. Resolução nº 433/2008. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Aqui.
[7] Direção de Gustavo Gomes, Globoplay, 2026.
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