ABDT reúne juristas em seminário internacional sobre Direito Sindical em Milão

A Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) promoveu, nos dias 17 e 18 de setembro, o II Seminário Internacional da entidade, na Università degli Studi di Milano, na Itália. O encontro reuniu ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados, pesquisadores, professores e estudantes de Direito do Brasil e da Europa para discutir diferentes aspectos do Direito Sindical e da negociação coletiva nos dois sistemas jurídicos.

ReproduçãoDa esquerda para a direita: Alessandro Boscati, Sergio Torres Ferreira, Ney Maranhão e Vólia Bonfim

Entre os palestrantes brasileiros, estiveram os ministros do TST e acadêmicos Alexandre Agra Belmonte, Morgana de Almeida, Maria Cristina Peduzzi, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alberto Balazeiro e Douglas Alencar Rodrigues, vice-presidente da ABDT, além de outros membros da Academia. A programação também contou com professores de universidades italianas, em uma proposta de comparação entre os modelos brasileiro e europeu.

A programação contou com temas como a contratação de trabalhadores em plataformas digitais por meio de normas coletivas; unicidade, unidade e pluralidade sindical; negociação coletiva e flexibilização da coisa julgada; duração do trabalho e intervalos; atuação sindical na formação de precedentes e na alteração legislativa; redução da jornada; saúde mental e riscos psicossociais; limites da negociação coletiva para alteração de cotas de pessoas com deficiência e aprendizes; e efeitos da sindicalização, custeio e representação sindical.

O seminário ocorreu a convite do professor de Direito da Università degli Studi di Milano e membro correspondente da ABDT na Itália, Giuseppe Ludovico, que também atuou como coordenador adjunto do evento. A iniciativa integra uma trajetória de colaboração acadêmica entre a universidade italiana e instituições latino-americanas, especialmente na área do Direito do Trabalho. O Departamento de Direito Privado e História do Direito da Universidade de Milão é fortemente empenhado no desenvolvimento das relações acadêmicas com a América Latina, com especial ênfase no Direito do Trabalho, graças às relações de colaboração de longa data do professor Giuseppe Ludovico, na qualidade de membro correspondente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, que desempenha um papel de notável destaque no panorama trabalhista latino-americano.

“O seminário organizado na Universidade de Milão teve como objetivo proporcionar um debate entre os acadêmicos italianos e brasileiros, com o objetivo de aprofundar os respectivos modelos de regulamentação do Direito Sindical que, partindo da matriz comum do Direito Corporativo, se diferenciaram profundamente ao longo do tempo”, declarou Ludovico.

Troca de experiências

Para o presidente da ABDT, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal de Pernambuco e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Sérgio Torres Teixeira, “o encontro foi de grande relevância, proporcionando a troca de experiências italianas e brasileiras, tanto no campo sindical como no âmbito individual, de modo a nos preparar para enfrentar os desafios contemporâneos, considerando os ameaçadores impactos das mudanças pelas quais estão passando as relações laborais, em especial aquelas relacionadas às transformações tecnológicas, e a imperiosa necessidade de assegurar uma proteção social adequada aos ‘excluídos’, como os trabalhadores de plataformas digitais e os ‘camuflados’ sob uma enganosa roupagem de PJ (pessoa jurídica)”.

Sempre que estiverem presentes os elementos estruturais de uma relação de emprego, segundo o presidente da Academia, “esses trabalhadores pejotizados estarão sendo vítimas de um desvio fraudulento de finalidade, pois o que se busca mesmo é um afastamento artificial das normas protecionistas para sonegar direitos trabalhistas, algo intolerável em uma sociedade que almeja ser moderna e civilizada, prejudicando tanto os trabalhadores como os empregadores que cumprem corretamente suas obrigações devido à concorrência desleal, além dos terríveis danos à Previdência Social diante da falta de arrecadação”.

Nesse ponto, Teixeira considera que “os debates em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a natureza do trabalho plataformizado e a respeito dos contratos de pejotização precisam levar em conta a integridade da competência da Justiça do Trabalho para determinar a existência ou não de elementos que configuram a relação empregatícia, de modo a dar efetividade aos direitos individuais e coletivos proclamados constitucionalmente aos trabalhadores”.

Segundo Teixeira, “o Direito do Trabalho possui um acervo de princípios que não pode ser desnaturado no contexto da necessária adaptação ao cenário complexo de transformações impostas pelo advento de novas formas de gestão algorítmica e pela utilização da inteligência artificial”. Para o presidente da ABDT, “a interpretação jurídica é o caminho técnico apropriado para adequar a tutela trabalhista às novas circunstâncias do processo produtivo”.

De acordo com Teixeira, inovações como o uso da IA na atividade laboral e mesmo dentro do Judiciário, por exemplo, provocam transformações que exigem uma disciplina normativa à altura dos novos desafios, em observância aos direitos e garantias previstos na Constituição. Acrescenta o presidente da ABDT que “somente há desenvolvimento sustentável, segundo a Agenda 2030 da ONU, com inclusão social e trabalho decente. E tal missão, além de combater a exclusão social e assegurar direitos mínimos, impõe a conscientização de todos acerca da responsabilidade social e da necessária compatibilização entre avanços tecnológicos e adequada proteção aos trabalhadores, para que o progresso observe o pleno respeito à dignidade humana”.

Ampliação de intercâmbio

Para Vólia Bomfim, diretora de Eventos da ABDT e coordenadora do seminário, os encontros internacionais promovidos pela Academia têm como um de seus principais objetivos ampliar o intercâmbio entre pesquisadores e profissionais de diferentes países. Segundo ela, a experiência permite colocar lado a lado especialistas brasileiros e estrangeiros para tratar de um mesmo tema e comparar modelos jurídicos.

Vólia destaca ainda o debate sobre unicidade e pluralidade sindical. Segundo ela, enquanto o Brasil mantém o modelo de unicidade sindical, cuja matriz histórica está relacionada ao modelo corporativista italiano, a Itália, por sua vez, adotou há décadas um sistema de pluralismo sindical. A comparação, contudo, revelou desafios em ambos os países, especialmente em relação à definição da norma coletiva a ser aplicada, de acordo com o sindicato mais representativo.

“Os seminários internacionais organizados pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho, sendo que o primeiro foi em Madri, em 2025, e o segundo, em Milão, este ano, e provavelmente o terceiro será em Portugal, em 2027, têm grande valia pelo intercâmbio e pela troca de informações entre os países”, afirmou Vólia. Para ela, o formato permite identificar experiências que podem contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas jurídicos de cada país.

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