De volta a Dworkin: democracia e dignidade

Em tempos de crise política e jurisdicional, é sempre importante voltar aos clássicos. Passei a semana pensando sobre como poderia contribuir para a revista eletrônica Consultor Jurídico desta semana. Pensei em escrever sobre a crise de legitimidade e moralidade política no Supremo Tribunal Federal ou sobre algo vinculado às inteligências artificiais. Porém, são temas atuais que já vem sendo largamente debatidos por professores mais qualificados. Decidi, por fim, já tardiamente, voltar a um clássico. Ronald Dworkin e sua famigerada teoria da democracia. Afinal, para viver bem, precisamos ser dignos (consigo e com os outros) de modo que o ramo da democracia floresça em um belo mundo de ouriços.

Dworkin e a moralidade pessoal

A passagem de Ronald Dworkin em seu livro Justice For Hedgehogs (2011) sobre independência ética pode aclarar muitas dúvidas. Ao longo do texto, Dworkin se propõe a examinar questões éticas para, após, voltar-se para concretização de temas como moralidade política, democracia e liberdades.

O filósofo apresenta a metáfora da natação, exemplificando a partir de uma imagem de uma piscina em que há várias raias, e em cada uma dessas raias há uma pessoa nadando. É possível que uma pessoa “A” saia de sua raia para ajudar “B” que está se afogando. Nesse exemplo curto, a moral é a que separa as raias e os nadadores, estipulando quando é possível atravessar a raia para ajudar o outro; por ética, esta define como devemos nadar em nossas próprias raias. Não há competição, mas cooperação entre si. Mais uma vez, fica bastante notória a influência de Kant na obra dworkiana. Páginas antes, Dworkin trabalha com a ideia de responsabilidade, segundo ele, a responsabilidade pessoal pela própria vida não delega ou ignora as obrigações para com o outro, devendo reconhecer essa mesma responsabilidade no próximo. É necessário conciliar essas duas responsabilidades [1].

Um ideal de democracia para Dworkin pode ser aquela em que a comunidade política recorra às concepções éticas e morais para traçar um ideal de liberdade e igualdade. Nesse sentido, o autor parte de dois princípios basilares para formalizar seu pensamento, que é o princípio da igual importância – i.e., (1) reconhecimento da vida humana como importante e que esta não seja “desperdiçada”, bem como, (2) responsabilidade especial – o ser humano tem responsabilidade para buscar sucesso em sua própria vida, desde que o faça com responsabilidade ética e moral.

Já nos capítulos finais, Ronald Dworkin defende uma concepção coparticipativa de democracia. Para ele, democracia é um autogoverno (i.e., governo do povo), mas que não é um governo de uma maioria que exerce autoridade perante todos, e sim uma governança de todas as pessoas atuando conjuntamente como parceiras. Nesse sentido, pela perspectiva de Dworkin, toda a comunidade política deverá tomar decisões coletivas sobre justiça e moral, porém, para que seja possível, e plausível, é necessário que todos os cidadãos sejam participativos em níveis de igualdade, assim, reconhecendo a existência de uma participação popular para além do voto.

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Considerando que a democracia deve ser observada a partir de uma coparticipação igualitária, isso significa que todo ser humano enquanto cidadão possui direitos para participar da vida política da sociedade. Para chegar a essa conclusão, afirmam Francisco Motta e Georges Abboud [2], Dworkin passa pela expressiva fundamentação da dignidade da pessoa humana de Immanuel Kant, dessa forma, o jusfilósofo irá conceber uma dignidade humana dotada de dupla dimensão; (1) o princípio do valor intrínseco – significa que toda vida humana possui um valor objetivo; (2) princípio da responsabilidade pela vida humana – cada ser humano tem responsabilidade em buscar o sucesso em sua própria vida. E, é justamente em cima desses dois pontos que Dworkin desdobra sua teoria democrática a partir da igual consideração e autogoverno.

E nessa proposta de democracia, Dworkin entende também o direito à dignidade humana, intercalados entre si. Numa sociedade evidentemente democrática, o ser humano terá direitos de viver em condições razoáveis de amor (amor-próprio) e social, direito de não ser vítima de indignidade, de ser tratada com respeito dentro da comunidade política e cultural em que vive, direito de ter uma voz etc. O tratamento indigno poderia proporcionar a perda do amor-próprio, o que Dworkin considera a pior privação que um sujeito pode sentir.

Dworkin reconhece a importância da vida e do viver bem. Nas páginas finais de sua última obra em vida, afirma que uma pessoa vive bem quando pressente e procura uma boa vida para si e o faz com dignidade [3], nesse sentido, trata-se de realizar, com respeito pela da vida das outras pessoas, e pela responsabilidade ética própria e das pessoas humanas ao seu redor (lembremos da metáfora da natação).

Liberdade pautada na responsabilidade

Para Dworkin, a liberdade de uma pessoa leva a passar por todas esses detalhes, partindo das distinções entre (i) liberdade positiva – referência ao autogoverno, ocorre quando cidadãos impõe a si próprio, ou uma espécie de participação no governo nesse sentido, afinal se a lei positiva diz que matar é errado, um pessoa pode impor a si próprio o dever de não matar o próximo, não apenas porque a lei positiva confere a proibição, mas porque pode ser moralmente inaceitável, bem como, auxiliar a polícia a prender um ser humano que praticou o delito estará auxiliando na prática coercitiva de que matar é errado, e estará participando ativamente do governo, na medida que impôs a si própria o reconhecimento de que matar é errado e de que deve ajudar as pessoas, havendo um autogoverno; (ii) liberdade negativa — neste caso, afirma Dworkin “responsabilidade pessoal exige que ele decida por si mesmo” (2014, p. 559), logo, esta guarda relações com responsabilidade pessoal para viver sua própria vida livre de coerção.

O uso errado ou abusivo desses conceitos pode levar a uma concepção errônea de liberdade. No caso de regimes nazifascistas, a liberdade positiva foi utilizada de maneira corruptível para defender um regime que oprime direitos de liberdade negativa em nome de um povo interessado ou parte dela. Então, para os grupos interessados, prender judeus era o correto para eles no quesito autogoverno, impedindo-os que circulassem e vivenciassem suas próprias vidas (liberdade negativa). Nesse sentido, Dworkin reconhece o uso incorreto desses direitos e o próprio autor também afirma que este tipo de discurso em nada tem a ver com a responsabilidade pessoal.

Esse conflito de liberdade, para Isaiah Berlin, era inevitável, pois a liberdade negativa era problemática, de modo que qualquer limitação à positiva implicaria na negativa. A questão que gira em torno do debate, talvez, seja o fato de que Berlin não encontrou uma solução para esse quesito, diferentemente de Dworkin.

Resumindo, Berlin tinha uma visão de liberdade negativa como uma espécie de autonomia geral por isso que sua limitação implicaria consequentemente na liberdade positiva, entretanto, a partir da teoria interpretativa de Dworkin e de sua concepção de dignidade, é possível concluir que a liberdade que o Estado tem para não infringir na autonomia de um ser humano não viola a liberdade que o Estado tem para punir uma pessoa que matou outra. No caso, Dworkin entende que o governo não compromete a liberdade dos cidadãos quando os proíbe de matar uns aos outros.

Dworkin irá, então, conceber uma teoria de liberdade a partir da dignidade humana e da correlação entre ética e moral. Haverá liberdade quando (1) numa comunidade democrática, os sujeitos atuam de forma igualitária, de maneira autêntica, zelando pelo bem do próximo como um fim em si mesmo; (2) e que cada uma dessas pessoas possui direitos, (3) e reconhece-se o(s) direito(s), numa comunidade liberal-igualitária, através de conceitos interpretativos.

Veja bem, não faz qualquer sentido defendermos uma ideia de liberdade com base na própria liberdade, porque a liberdade ela advém de algo. Nesse sentido, podemos compreender a liberdade a partir de graus da igualdade, da dignidade humana, do valor, da moralidade e da ética, para enfim, chegar a uma teoria ainda mais geral do bem viver, partindo da concepção de que vivemos, bem, numa democracia, com graus de respeito, respeito por si próprio e pelo seu próximo.

Ao reunir todos esses elementos aqui elencados – ética, moral, responsabilidade pessoal, verdades e valores objetivos, direito, teoria política etc., Dworkin trabalha com a identificação desses elementos comuns buscando sempre uma resposta correta e adequada à Constituição (ao Direito).

A teoria interpretativa de Ronald Dworkin, baseada na ideia de dignidade da pessoa humana, ligada à justiça, ligada à moralidade, por sua vez, ligada à ética e à responsabilidade, e aos valores e verdades, para que se chegue a uma teoria mais profunda do bem vive, é um exemplo moderno sobre o que buscamos. Para o campo dos direitos humanos, trata-se de enxergar os direitos humanos como parte de uma teoria do bem viver, necessário, pois, partindo do princípio kantiano de que uma pessoa pode atingir a dignidade e o autorrespeito a partir do reconhecimento como fim em si mesmo e, assim, unificando a ética e a moralidade e os derivados elementos conglobados em uma bela e grande árvore com vários ramos, galhos e frutos.

 

[1] DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Cambridge: The Belknap Press, 2011, p. 370-371.

[2] MOTTA, Francisco José Borges; ABBOUD, Georges. Ronald Dworkin e a dignidade do devido processo: um ensaio sobre a dupla dimensão da resposta correta. Revista de Processo, v. 313, p. 43-54, 2021.

[3] DWORKIN, Ronald. Op. Cit., p. 419-420.

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