Google deve restabelecer conta de promotor suspensa automaticamente

O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 45ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Google restabeleça a conta de um promotor de justiça na plataforma. A multa diária pelo não cumprimento da medida é de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

FreepikMedida vale até análise posterior dos fatos

A conta suspensa dos sistemas da big tech pertencia a um promotor de justiça de Minas Gerais. A justificativa da empresa foi que o usuário teria violado as diretrizes da empresa quanto ao combate à exploração sexual infantil.

A decisão foi tomada automaticamente pelos sistemas da plataforma depois de o promotor processar dados acerca de uma investigação criminal na ferramenta Gemini.

O autor tentou solucionar a questão por via administrativa, mas não obteve sucesso. Por isso, ajuizou a ação pedindo tutela de urgência para determinar o restabelecimento da conta.

O magistrado deferiu o pedido ao considerar verossímil a alegação do autor de que a violação de diretrizes se deu erroneamente em razão do processamento de autos que compõem sua atuação como promotor de justiça da área criminal.

Por isso, até esclarecimento posterior sobre as circunstâncias que levaram a suspensão, o juiz determinou o restabelecimento da conta.

O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello atuou a favor do promotor.

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Processo 4179117-63.2026.8.26.0100

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