Morte de paciente esperando transferência gera danos morais a filhos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença que condenou o estado de Minas Gerais e o município de Juiz de Fora (MG) a indenizarem os quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de um tumor. A paciente já era amparada por sentença que determinou a transferência. Com isso, cada filho deve receber R$ 35 mil em danos morais, totalizando R$ 140 mil.

MagnificTJ-MG reduziu indenização para cada um dos filhos

Na ação, os autores alegaram que, em 26 de outubro de 2022, a mãe foi internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com quadro de leucemia mieloide aguda, enfermidade com evolução agressiva, e precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia. No dia 30 de outubro, os filhos obtiveram uma tutela de urgência determinando a remoção da paciente, em 24 horas, para uma unidade hospitalar.

Conforme o processo, a paciente morreu em 6 de novembro sem que a determinação fosse cumprida.

O juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o estado e o município a indenizarem cada um dos filhos em R$ 50 mil.

As partes recorreram. O ente federativo alegou indisponibilidade de leitos e de profissionais especializados em onco-hematologia, e que isso decorria de falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, circunstância alheia à sua atuação direta. O município, por sua vez, também alegou a falha sistêmica na rede de saúde e negou que tenha havido omissão. Já a família pediu o aumento da indenização.

Responsabilidade solidária

O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, destacou que a escassez de leitos especializados e dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade dos entes pela falta de assistência.

“Ademais, a responsabilidade pela organização, gestão e prestação dos serviços públicos de saúde é solidária entre os entes federativos, não podendo o jurisdicionado suportar prejuízo decorrente de eventuais entraves administrativos internos ou da repartição de competências no âmbito do SUS.”

Para adequar o valor proporcionalmente e considerando limitações orçamentárias, a indenização foi reduzida para R$ 35 mil para cada filho, totalizando R$ 140 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.26.133123-5/001

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