TST aumenta indenização para bancário que teve sequelas psiquiátricas de assaltos

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização devida a um gerente de banco que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático depois de sofrer dois assaltos na agência.

MagnificMulher assumiu a curatela da vitima em decorrência de estresse pós-traumático

Para o colegiado, o valor fixado pela segunda instância não é compatível com as sequelas psicológicas deixadas pelos eventos traumáticos.

O bancário era gerente-geral da agência e responsável pela abertura do cofre. Em agosto de 2016, o banco foi assaltado e um colega teve sua família sequestrada.

Em novembro do mesmo ano, ele e outro colega, com as respectivas famílias, também foram sequestrados e ficaram sob o poder dos assaltantes por quatro horas, com tortura psicológica e ameaça de morte, até que o gerente abrisse o cofre e entregasse o dinheiro.

A ação trabalhista relata que, depois do assalto, ele teve de fazer acareação e reconhecimento presencial dos sequestradores na delegacia de polícia do município, sem suporte psicológico do banco.

Em razão desses episódios, o trabalhador desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras doenças associadas e ficou afastado por vários meses. Ele disse que pediu transferência para outro estado, para ficar próximo à família, mas o pedido foi negado.

Em setembro de 2017, o autor da ação foi dispensado e, em novembro, entrou na Justiça, assistido por sua mulher. Na época, em razão do seu quadro de saúde, não tinha condições de responder por seus atos e estava em processo de interdição, posteriormente confirmado.

Em sua defesa, o banco sustentou que a agência cumpria todos os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal. Para a instituição, o crime foi praticado por terceiros e dizia respeito a um problema de segurança pública. O réu alegou ainda que a acareação foi conduzida pela autoridade policial, sem coerção do banco.

Extensão do dano

A 8ª Turma reconheceu que o adoecimento decorreu diretamente do assalto relacionado à atividade profissional e condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O gerente recorreu sustentando que estava incapacitado havia oito anos e que a indenização era insuficiente diante da gravidade dos danos.

O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que o TST somente altera o valor de indenizações por danos morais em situações excepcionais, quando a quantia fixada pelas instâncias inferiores é manifestamente excessiva ou irrisória.

No caso, o ministro concluiu que a indenização de R$ 20 mil não refletia adequadamente a extensão do dano sofrido pelo trabalhador.

Entre os fatores considerados pelo relator estavam o fato de o assalto estar diretamente relacionado ao exercício da função, o sequestro da mulher durante a ação criminosa, o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças e o prolongado afastamento previdenciário.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator e aumentou o valor da indenização para R$ 60 mil, considerado mais compatível com a gravidade das sequelas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 0001902-62.2017.5.05.0281

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