O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal Superior Eleitoral prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre falhas registradas no acesso gratuito a serviços eleitorais no primeiro turno das eleições.
Victor Piemonte/STFDecisão de Zanin busca garantir amplo acesso aos serviços eleitorais no segundo turno
Para garantir que os eleitores usassem livremente ferramentas como o e-Título, Zanin havia determinado que as operadoras liberassem o acesso aos usuários, sem consumo de dados, aos portais da Justiça Eleitoral, ao site Fato ou Boato, do TSE, e aos aplicativos oficiais durante os dias de votação.
Após o primeiro turno, o Partido Verde apontou que empresas haviam cortado a navegação aberta ao fim da franquia de dados, mas mantido o tráfego patrocinado para redes sociais privadas. A Anatel, por sua vez, reconheceu que houve queda de desempenho nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, além de erros recorrentes em sistemas de autenticação digital como o portal de login único do governo federal.
Diante do quadro, a legenda pediu a Zanin que obrigasse a Anatel a garantir que não haja o bloqueio da internet aberta enquanto durar o acesso a plataformas privadas.
Limites regulatórios
Ao apreciar os pedidos, Zanin avaliou que oscilações no cumprimento da lista de endereços exigem o aprimoramento da fiscalização, mas negou um pedido do Partido Verde para intervir diretamente na Anatel.
“Essas falhas exigem resposta, como adiante se determina. Mas são falhas na execução da lista de endereços, e não recusa em cumpri-la. O que elas indicam é a necessidade de aperfeiçoar a medida deferida antes da próxima janela, e não de substituí-la por outra mais ampla”, observou.
O magistrado explicou também que a competência regulatória da Anatel abrange a infraestrutura e a neutralidade da rede nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), não alcançando a moderação e a curadoria de conteúdo promovidas por provedores de aplicações digitais.
“A Anatel não tem atribuição sobre elas. Por isso, a eventual inobservância, por provedor de aplicações, de dever que lhe incumbe perante a Justiça Eleitoral não demonstra, nem torna verossímil, a omissão regulatória imputada à requerida”, destacou.
Determinações para o 2º turno
O julgador assentou que os problemas identificados nos aplicativos oficiais e nos portais de autenticação comprometem serviços indispensáveis ao eleitor e exigem correção prévia antes da janela do segundo turno, entre 22 e 26 de outubro.
“Essa determinação não amplia a medida cautelar, mas tão somente confere efetividade à decisão referendada pelo Plenário na extensão em que a fiscalização indicou deficiência”, assinalou.
Com esse entendimento, o ministro ordenou à Anatel que junte em 48 horas os relatórios diários de fiscalização, informe os meios técnicos adotados por cada operadora, identifique as causas das falhas nos portais de autenticação e comprove o plano de contingência para o segundo turno.
Na mesma deliberação, o relator fixou o prazo de 48 horas para que a corte eleitoral confirme a lista de domínios e servidores de infraestrutura necessários ao funcionamento dos seus aplicativos, determinando ainda que qualquer falha disseminada durante o segundo turno seja comunicada ao tribunal em até 24 horas.
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ADPF 1.355
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