TRT-2 fixa primeiras teses jurídicas por adesão a precedentes de outros tribunais

O TRT da 2ª Região (TRT-2) fixou as primeiras teses jurídicas baseadas na Resolução Administrativa n.º 3, de 5 de junho de 2025 (RA n.º 3/2025). A norma regulamenta o procedimento simplificado de adesão a precedentes vinculantes de outros tribunais. A decisão ocorreu durante a sessão presencial de 21 de setembro (íntegra) da Subseção Especializada em Uniformização de Jurisprudência Regional (SUR-I), que colocou em pauta 13 incidentes (nove Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR, e quatro Incidentes de Assunção de Competência, IAC).

As teses foram firmadas nos seguintes processos:

IRDR n.º 21: Objeto de proposta de adesão ao Tema 2 de IRDR do TRT-8.

IAC n.º 3: Objeto de proposta de adesão ao Tema 3 de IAC do TRT-9.

IAC n.º 4: Objeto de proposta de adesão ao Tema 2 de IAC do TRT-9.

Resumo dos demais julgamentos da sessão:

Admitidos (com determinação de suspensão): IAC 10, IRDR 40 e IRDR 41.

Julgamento suspenso: IRDR 14, devido a uma questão de ordem.

Não admitidos: IRDR 22 e IRDR 31.

Retirados de pauta: IAC 2 e IRDRs 19, 30 e 36.

Ao analisar o incidente de reafirmação de jurisprudência, IRDR 31, regulamentado pela Resolução Administrativa n.º 4, de 15 de outubro de 2025, o colegiado fixou entendimento importante sobre as regras internas do Tribunal. Ficou definido que a legitimidade para suscitar o incidente com base em processo pendente compete ao relator do feito, a desembargador(a) ou a juiz(a) convocado(a); já para os casos de procedimento simplificado de adesão de precedentes, regulamentado pela RA n.º 3/2025, foi considerada a legitimidade do vice-presidente judicial para interposição.

Todos os acórdãos estão pendentes de publicação e as informações sobre os incidentes podem ser consultados na página do Nugepnac.

O IRDR e o IAC são instrumentos previstos na legislação processual civil. Eles servem para uniformizar o entendimento do Tribunal sobre questões jurídicas relevantes ou que se repetem em múltiplos processos.

Na prática, as teses firmadas passam a orientar o julgamento de casos semelhantes em toda a Região, promovendo maior segurança jurídica, rapidez e isonomia nas decisões judiciais.