A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 320 mil para R$ 462 mil a indenização por danos morais devida por uma concessionária de energia aos familiares de um motociclista morto após colidir com dois postes caídos em via pública.
FreepikTribunal eleva indenização à família de homem que morreu após colidir com postes
O valor deverá ser dividido da seguinte forma: R$ 132 mil para a esposa e as duas filhas já nascidas da vítima e R$ 66 mil para o filho nascido após o falecimento do pai.
Assim como as irmãs, o filho também terá direito a uma pensão mensal fixada em 2/3 do salário da vítima, a ser dividida igualmente entre os três filhos.
De acordo com o colegiado, caberá à concessionária pagar indenização por danos materiais, no valor definido na liquidação da sentença.
Inicialmente, o juízo de primeira instância havia fixado a reparação em R$ 320 mil — R$ 80 mil para cada um dos parentes (esposa e três filhos).
Circunstância do acidente
O acidente fatal com o motociclista ocorreu de madrugada. Quando retornava do trabalho, o homem foi surpreendido pelos postes tombados sobre a pista, o que lhe resultou em um acidente com graves lesões.
Após o ocorrido, ele foi internado, mas morreu 19 dias depois. A defesa da concessionária alegou que a queda dos postes havia decorrido de uma chuva intensa e da consequente erosão do solo.
O relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, contudo, afirmou que a falha na prestação de serviços está materializada “na queda de postes de energia sobre a via pública”, circunstância que, para ele, evidencia falhas na conservação, fiscalização e manutenção adequadas da estrutura, cuja segurança incumbia à concessionária assegurar.
Para o julgador, as chuvas, ainda que intensas, não constituem fenômeno exótico ou imprevisível em um grau que dispense a concessionária de adotar medidas preventivas.
O entendimento do magistrado é que a alegação de que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana, adquirida em ambiente hospitalar, também não prospera. Isso porque a internação por 19 dias decorreu das graves lesões sofridas no acidente.
“A evolução clínica subsequente, ainda que marcada por intercorrência infecciosa, não representa causa nova, autônoma e exclusiva apta a eliminar a relevância jurídica do evento originário. A cadeia causal teve início com a colisão da motocicleta com os postes caídos na via e prosseguiu com o tratamento médico imposto por esse mesmo fato”, afirmou.
Para o desembargador, a indenização fixada pelo juízo de primeiro grau “revela-se diminuta diante das circunstâncias concretas do caso, pois não traduz, com suficiente intensidade, a dimensão do dano experimentado pelos recorrentes”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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