Para manter a soberania popular e a integridade do pleito, a coligação do candidato a governador do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) pediu, nesta terça-feira (6/10), que o Tribunal Superior Eleitoral contabilize os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. A medida asseguraria o segundo turno da eleição entre Paes e Douglas Ruas (PL).
Tânia Rêgo/Agência BrasilAnthony Garotinho participou de toda a campanha e defendeu sua candidatura
Ruas teve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos) na votação de domingo (4/10). Ele ficou à frente de Paes, com 42,76% (3.706.901). Já os votos de Garotinho, que ficou em terceiro lugar, com 3,17% (274.331 votos), vão ser julgados pelo TSE, pois sua candidatura havia sido indeferida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia negado o registro de Garotinho por considerar que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Na sexta (2/10), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice. O candidato recorreu da decisão, mas desistiu do pedido nesta segunda (5/10), alegando ser “perseguido”.
Na petição ao TSE, a coligação de Paes sustenta que Garotinho “se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho”, a de Douglas Ruas.
O ex-prefeito do Rio lembra que Garotinho contestou sua inelegibilidade durante todo o processo eleitoral, chegando a interpor recursos até no dia da eleição. Além disso, obteve verbas de fundos públicos, participou da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e compareceu a debates.
“Somente depois de conhecidos os votos recebidos por cada candidato e de se tornar possível avaliar concretamente os efeitos de sua votação sobre a definição do primeiro ou do segundo turno é que apresentou a desistência do recurso, com o objetivo de manipular o processo eleitoral e fraudar o resultado das urnas”, aponta Paes.
Também nesta segunda, o filho dele, Wladimir Garotinho, eleito deputado federal pelo PL, declarou apoio a Douglas Ruas, candidato de seu partido, e afirmou que, anulados os votos do pai, a vitória em primeiro turno seria daquele candidato. “A motivação do ato, portanto, não é jurídica: é, declaradamente, o resultado das urnas.”
Direito do eleitor
Segundo a coligação de Eduardo Paes, uma candidatura mantida até a urna e abandonada para favorecer um dos concorrentes não é exercício regular de direito político, mas uso da condição de postulante para distorcer a vontade do eleitor.
O TSE já decidiu que é inválida a renúncia à candidatura aperfeiçoada após o pleito. Como é um ato com repercussão direta no resultado da eleição, é um direito indisponível ligado à legitimidade da disputa e à vontade popular (AgR-REspEl 060029791, AgR-REspEl 060029590 e AC 12.147 no REspe 8.536).
“A razão dessa orientação está na proteção da soberania do voto e da regularidade do processo democrático, impedindo que a jurisdição eleitoral fique sujeita, como parece ter ocorrido no presente caso, a eventuais conluios, desistências simuladas ou acertos espúrios celebrados nos bastidores do poder após o encerramento da votação, com potencial para alterar artificialmente os efeitos do resultado eleitoral”, ressalta Paes.
“Tal hipótese configura verdadeira aberração jurídica, com grave afronta à moralidade e à normalidade das eleições, além de comprometer a confiança dos cidadãos na Justiça Eleitoral e na própria legitimidade do processo democrático, o que não pode ser admitido e tolerado. A Justiça Eleitoral não pode atuar como chanceladora de um ardil processual que permita a um candidato não eleito transformar a sua renúncia recursal em instrumento de outorga de mandato em primeiro turno.”
Votos sub judice
Eduardo Paes ainda afirma que os votos a candidato sub judice não podem ser usados para benefício de quem teve o registro negado. Porém, também não podem ser descartados, em prejuízo dos eleitores que acreditaram que a candidatura era válida.
“O voto do eleitor, em tais circunstâncias, deve ser contabilizado na totalização dos votos, para definir se haverá ou não segundo turno. Para o eleitor de boa-fé, ele vale e produz efeitos. Para o candidato, o voto é inválido e não pode gerar qualquer vantagem, seja para ele, seja para o partido, seja para a coligação”, aponta ele, citando o artigo 26, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.677/2021.
O dispositivo estabelece que, para a proclamação dos eleitos, a votação é aferida “considerando-se apenas os votos dados às candidatas e aos candidatos participantes do pleito, excluídos os votos em branco e os nulos decorrentes da manifestação apolítica, de erro ao votar e das situações previstas no artigo 17”. Logo, os votos anulados sub judice não estão entre as exclusões da regra. O TSE já concluiu nesse sentido (AC no MS 0602028-24 e Consulta 1.657).
“Em respeito ao princípio democrático e às diretrizes do in dubio pro electore e do in dubio pro voto, a vontade manifestada por esse expressivo contingente de eleitores deve ser preservada na maior medida possível. Na dúvida, pró-sufrágio; na dúvida, pró segundo turno”, afirma o ex-prefeito do Rio.
A coligação de Paes é representada pelos advogados Gustavo Schmidt, André Luiz Miranda, Filipe Orlando Saraiva e Marcio Alvim Trindade Braga.
Santinhos falsos
A coligação também pediu nesta terça, à Justiça Eleitoral fluminense, que proíba a divulgação de panfletos e santinhos do político com o número de seu oponente no segundo turno, Douglas Ruas, ou do Partido dos Trabalhadores (PT).
Além disso, a campanha de Paes requer que o Ministério Público Federal investigue a prática dos crimes eleitorais de divulgação de notícias falsas e injúria.
Surgiram panfletos nas ruas atacando Paes. Um deles tem o título “No Rio de Janeiro é fácil escolher” e duas colunas. Na da esquerda, uma foto de Paes com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a frase “De um lado, Eduardo Paes governador e Lula presidente”. Abaixo, a inscrição “Lula é 13”.
Na coluna da direita, há uma imagem de Ruas com o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL), com os dizeres: “Do outro lado, Douglas Ruas governador e Flávio Bolsonaro presidente”, arrematando com a menção “Bolsonaro é 22”.
“A análise do material evidencia a tentativa de confundir o eleitorado no momento da votação. O requerente Eduardo da Costa Paes concorre ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro pelo Partido Social Democrático (PSD), com o número 55 nas urnas eletrônicas, e não com o número 13, pertencente ao Partido dos Trabalhadores. Ao estampar em letras garrafais e de destacada visibilidade a correlação entre Eduardo Paes e a legenda número 13, o material induz de forma premeditada o eleitor menos atento ou menos instruído a digitar o número 13 na cabine de votação para o cargo de chefe do Poder Executivo estadual”, afirma a coligação de Paes.
Conforme os registros digitais de voto (RDVs) das urnas eletrônicas do estado do Rio, cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 para o cargo de governador. Todos esses votos foram anulados. O número representa aproximadamente 30% de todos os votos nulos para chefe do Executivo fluminense.
Também houve grande distribuição de panfletos e santinhos com fotos e nome de Eduardo Paes, mas com o número 22, que é de Douglas Ruas. O número correto do ex-prefeito do Rio é 55.
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ROE 0602359-26.2026.6.19.0000
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