Precedentes do STF podem impedir perdão de Flávio a Jair Bolsonaro

A promessa feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) de reabilitar o pai, Jair Bolsonaro, caso seja eleito presidente da República, poderá encontrar uma barreira no Supremo Tribunal Federal. Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, entendimentos já firmados pelo STF poderiam ser aplicados para derrubar uma eventual medida nesse sentido.

Reprodução / Perfil de Flávio Bolsonaro no XFlávio afirmou que uma de suas prioridades, caso eleito, é reverter a prisão do pai

Jair foi condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, no final de 2025, e hoje cumpre prisão domiciliar por razões de saúde. Em entrevista à Rede Globo no Jornal Nacional, no final de agosto, Flávio afirmou que tentará articular uma anistia (anulação dos efeitos da condenação) e, caso não tenha sucesso, concederá um indulto, que é a extinção da punibilidade por decreto.

Nos dois casos, a medida alcançaria não apenas Jair, mas também todos os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pela tentativa de golpe. A presença do pai entre os beneficiados, porém, pode incorrer em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição.

Esse foi o principal motivo que levou o STF a anular, em maio de 2023, o indulto concedido por Jair ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado por publicar um vídeo com ameaças e agressões verbais a ministros do Supremo.

O tribunal concluiu, na ocasião, que houve desvio de finalidade na concessão do benefício porque o ex-deputado mantinha um vínculo de afinidade político-ideológico com Bolsonaro. Segundo os especialistas, o mesmo princípio poderia barrar o perdão de Flávio a Jair. 

“A Constituição não estabelece expressamente uma vedação fundada no parentesco. Essa circunstância, porém, certamente seria relevante em uma discussão sobre impessoalidade, finalidade do ato e eventual utilização de uma competência pública para atender a um interesse essencialmente privado. É nesse ponto que estaria, a meu ver, o verdadeiro conflito constitucional”, avalia o criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados e professor de Direito Penal e Processo Penal.

As possibilidades de Flávio

Em tese, o candidato à Presidência tem três opções para beneficiar Jair:

Graça — Extinção individual da punibilidade, concedida por meio de decreto presidencial. O instrumento é previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição, e regulado pelos artigos 734 a 742 do Código de Processo Penal. Na prática, Jair estaria livre de cumprir a pena nesse caso; 
Indulto — Também extingue a punibilidade por decreto, mas se aplica a um grupo de pessoas (todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro, por exemplo). Essa hipótese está fundamentada no mesmo artigo da Constituição e é regulada pelo artigo 107, inciso II, do Código Penal;
Anistia — Recai sobre o fato criminoso em si (no caso, a tentativa de golpe e os delitos associados), e não sobre o indivíduo ou o grupo. Na prática, Jair e os demais condenados pelo 8 de janeiro, por exemplo, seriam liberados de cumprir o restante das penas. A medida, porém, não é feita por meio de decreto, e sim por lei aprovada no Congresso.

De acordo com o constitucionalista Matthäus Kroschinsky, mestre pela PUC-SP e sócio do escritório Abboud & Advogados, qualquer uma das alternativas passaria pelo controle constitucional do STF, porque não há ato do poder público que esteja imune ao exame.

“O que permitiria ao STF analisar eventual medida que o beneficiasse [Jair Bolsonaro] é a sua posição de Corte Constitucional competente para realizar o controle de constitucionalidade de atos do poder público.”

Houve casos em que o Supremo julgou a legitimidade de um indulto e validou a medida. O mais recente foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 9.246/2017. A decisão, assinada pelo então presidente Michel Temer, havia dado indulto natalino coletivo a todos que, até 25 de dezembro daquele ano, tivessem cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Durante a análise da ADI, a corte entendeu o ato como discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar o mérito dessa concessão, mas o ato precisa estar vinculado aos ditames legais. Os ministros, na ocasião, afirmaram que ao STF caberia apenas fiscalizar a constitucionalidade das normas. 

Caso Daniel Silveira

O indulto dado por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, em 2022, foi questionado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967. No julgamento, os ministros concluíram que o ato foi viciado pela proximidade pessoal entre os dois, o que também se aplicaria a Flávio e Jair.

“Em um eventual ato destinado especificamente a Jair Bolsonaro, provavelmente teríamos uma discussão constitucional semelhante, mas com uma circunstância adicional bastante sensível. Estaríamos diante de um presidente concedendo clemência ao próprio pai”, observa Guilherme Mota.

Mônica de Melo, professora e doutora de Direito Constitucional da PUC-SP e defensora pública aposentada, reforçou o entendimento do STF no caso de Silveira, considerando que o ato administrativo não pode ser praticado com pessoalidade ou violar a moralidade, o que, de acordo com a especialista, é um argumento válido para aplicar a um possível ato similar do senador em relação ao pai.

“A tentativa de abolir a democracia, o Estado democrático de direito, é um crime muito grave. E seria um filho dando perdão penal para o pai. O que é mais pessoal que isso? Então, eu imagino que, com certeza, violaria a moralidade e a impessoalidade, que são princípios que têm que ser seguidos pelo administrador público.”

No entanto, Mota acrescenta que esse fator não torna o ato automaticamente inconstitucional. “A Constituição não estabelece expressamente uma vedação fundada no parentesco. Essa circunstância, porém, certamente seria relevante em uma discussão sobre impessoalidade, finalidade do ato e eventual utilização de uma competência pública para atender a um interesse essencialmente privado. É nesse ponto que estaria, a meu ver, o verdadeiro conflito constitucional.”

Segundo Kroschinsky, a impessoalidade também poderia ser apontada, ainda que um perdão inclua outros réus do oito de janeiro. “O STF já reconheceu que mesmo sendo um ato político, a graça ou indulto são controláveis. Em tese, outros vícios poderiam ser alegados, como, por exemplo, o desvio de finalidade.”

Como todo ato administrativo, essa medida ainda pode ser levada à análise judicial que vai verificar se os limites legais foram respeitados, como explica Lúcia Helena Bettini, sócia responsável pela área do Direito Constitucional no escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados. “Mesmo o Presidente da República deve o respeito ao núcleo material essencial da Constituição, em especial aos princípios fundamentais e aos direitos fundamentais.”

Projeto de anistia

Caso o candidato articule um projeto de anistia no Congresso Nacional, a proposta terá que passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e poderá ser levada à discussão na corte, caso seja questionada no STF.

Mas esse projeto precisa de uma definição dos parâmetros. Como explica Mota, a Constituição não exige que a anistia alcance todos os envolvidos em determinado episódio. O Congresso pode estabelecer critérios objetivos de abrangência, distinguir condutas, delimitar períodos e definir quais situações serão alcançadas pela medida, desde que respeitados os limites constitucionais, especialmente a igualdade e a vedação à arbitrariedade.

Nesta situação, segundo o especialista, há ainda outro debate: saber se uma anistia destinada aos crimes contra o Estado Democrático de Direito encontra limites nos princípios legais.

“O artigo 5º, XLIII, da Constituição estabelece expressamente a impossibilidade de graça e anistia para tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Já o inciso XLIV estabelece que a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime inafiançável e imprescritível, mas não repete expressamente a expressão ‘insuscetível de graça ou anistia’”, conclui.

Contudo, Kroschinsky sustenta que, na própria análise do caso envolvendo Silveira, a corte discutiu ser uma incoerência considerar o crime imprescritível e inafiançável, mas passível de indulto ou graça. “Se nem o tempo pode convalidar esse ato político, o da presidência também não poderia.”

Bettini alerta para a atenção aos princípios fundamentais, descritos e representados por um núcleo petrificado da Constituição, ou seja, que não podem ser abolidos. Para a especialista, os crimes contra o Estado Democrático fazem parte destes princípios.

Mota ressalta que há tese juridicamente relevante para definir que uma anistia destinada a neutralizar a responsabilização por ataques à própria ordem constitucional poderia contrariar os fundamentos estruturantes da Constituição. Mas, reforça, essa conclusão exige uma demonstração argumentativa consistente. 

“A invocação abstrata da defesa da democracia não dispensa a identificação do parâmetro constitucional efetivamente violado, sobretudo quando a própria Constituição conferiu ao Congresso competência para deliberar sobre anistia.”

Revisão criminal

No dia 25 de setembro, a defesa de Jair Bolsonaro ingressou com um pedido de revisão criminal para anular a sentença contra o ex-presidente. 

A revisão criminal é um tipo de processo que permite nova análise do caso, mas somente se houver o surgimento de novos fatos ou provas capazes de modificar o resultado final, entre outras hipóteses previstas em lei. 

No processo, a defesa alega ter identificado falhas na proteção das provas desde a sua obtenção até a sua utilização no julgamento, o que abriria brechas para modificações nos dados.

A solicitação foi encaminhada ao ministro Kassio Nunes Marques, relator de uma primeira revisão criminal sobre o caso.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (7/10), o ministro afirmou que pretende levar o caso ao plenário depois de um parecer da Procuradoria-Geral da República. A data desse julgamento, se for a plenário presencial, depende do presidente do STF.

Nunes Marques reforçou que não vai analisar o caso antes da eleição por considerar que o julgamento pode interferir no processo eleitoral.

O post Precedentes do STF podem impedir perdão de Flávio a Jair Bolsonaro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.