A divulgação de notícia jornalística elogiosa sobre determinada candidatura, ainda que feita nas redes sociais em colaboração (collab) com a própria candidata, não gera ilícito eleitoral se não houver pedido expresso de voto.
FreepikCollab de site com candidata serviu para divulgar, na rede social, notícia da candidatura
A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, em representação por propaganda ilícita.
O MP questionou uma postagem do site Mídia Ninja sobre a candidatura de Beatriz Cerqueira (PT) ao cargo de deputada estadual — ela foi reeleita nas eleições de outubro.
O texto foi divulgado no Instagram em colaboração com o perfil de Beatriz Cerqueira. Ou seja, com o instrumento do collab, ambos perfis aparecem como autores da postagem.
A representação foi ajuizada contra a candidata e Felipe Altenfelder Silva, criado do site Mídia Ninja. Ele foi representado pelo advogado Lucas Lazari.
Nem propaganda é
Por unanimidade de votos, o TRE-MG julgou a ação improcedente por sequer reconhecer a ocorrência de propaganda eleitoral.
Relator, o desembargador eleitoral Mauro Ferreira observou que em nenhum momento há pedido expresso de voto ou utilização das “palavras mágicas” que induziriam o eleitorado.
“Observa-se que tão somente noticia a candidatura da primeira representada, trazendo à baila sua trajetória política, dissociado de pedido de voto. Assim, tenho para mim como não configurada prática de propaganda eleitoral.”, resumiu.
O acórdão aponta a necessidade de prestigiar as liberdades comunicativas. No caso, a postagem foi feita por canal identificado, em ambiente digital, sem impulsionamento irregular ou divulgação de conteúdo falso.
“Por fim, vale pontuar que a intervenção judicial deve ser específica e proporcional ao conteúdo efetivamente impugnado, não se admitindo supressão discursiva ampla quando a controvérsia não demonstra ilícito concreto na totalidade da publicação”, concluiu.
RP 0605354-77.2026.6.13.0000
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