Por que reduzir maioridade penal é má ideia: o que dizem os estudos

A redução da maioridade penal está de volta à pauta do Congresso. Em junho, a CCJ da Câmara aprovou por 44 votos a 18 a PEC que reduz a idade penal de 18 para 16 anos.¹ Em outubro foi a vez do Senado: uma emenda à PEC da Segurança Pública fala em 16 anos para a maior parte dos crimes e em 14 para tráfico e organização criminosa.²

Redução da maioridade penal está na pauta

Quem defende a mudança costuma partir de uma ideia que soa óbvia: pena mais dura, menos crime. Acontece que esse tema não precisa ser discutido apenas no campo da intuição. Existe farta pesquisa sobre o que ocorre quando adolescentes passam a ser tratados como adultos pelo sistema penal, e quase toda ela chega a conclusões opostas às que inspiram a PEC.

Inimputável não é impune

Começo por um equívoco frequente, o de confundir inimputabilidade com impunidade. O adolescente que comete ato infracional responde perante a Justiça da Infância e da Juventude a partir dos 12 anos.³ A resposta do Estado existe; o que muda é a sua natureza.

O ECA prevê medidas que vão da advertência à internação, passando pela reparação do dano, pela prestação de serviços à comunidade, pela liberdade assistida e pela semiliberdade. A internação, convém lembrar, é privação de liberdade em unidade fechada. Ninguém sai ileso de um ato infracional grave. A discussão séria é sobre qual modelo de responsabilização funciona melhor.

Lá fora, a regra é 18

Também se ouve muito que o Brasil seria leniente em comparação com outros países. As legislações dos países desenvolvidos não confirmam isso. Neles, responde-se como adulto a partir dos 18 anos, e vários começam a responsabilizar adolescentes mais tarde do que nós.⁴ ⁵ ⁶

País

Responsabilização juvenil a partir de

Lei penal adulta a partir de

Brasil

12 anos

18 anos

Alemanha

14 anos

18 anos (lei juvenil pode valer até 21)

França

13 anos

18 anos

Itália

14 anos

18 anos

Espanha

14 anos

18 anos

Holanda

12 anos

18 anos

Inglaterra e País de Gales

10 anos

18 anos

Canadá

12 anos

18 anos

Austrália

10 a 12 anos

18 anos

É verdade que alguns desses países abrem exceções para crimes graves. No Canadá, um jovem de 14 anos pode receber pena de adulto, mas não cumpre nenhuma parte dela em presídio adulto antes de completar 18.⁵ É uma exceção, avaliada caso a caso. A PEC propõe coisa bem diferente: tratar todo jovem de 16 anos como adulto para fins penais.

O que aconteceu onde se tentou

Os Estados Unidos servem de laboratório. Entre as décadas de 1980 e 1990, muitos estados facilitaram a transferência de adolescentes para a justiça criminal comum. Uma revisão sistemática conduzida por uma força-tarefa ligada ao CDC examinou os resultados e concluiu que essas leis aumentaram a violência entre os jovens transferidos. Eles voltaram a cometer crimes violentos 34% mais do que os que ficaram no sistema juvenil.⁷

O Departamento de Justiça americano chegou a conclusão parecida. Segundo relatório de 2010, as leis de transferência tiveram pouco efeito dissuasório e elevaram a reincidência.⁸ Um dado do estudo ajuda a entender o motivo: poucos dos jovens entrevistados sabiam que podiam ser julgados como adultos, e nenhum achava que isso fosse acontecer com ele. Uma ameaça que ninguém leva em conta dificilmente intimida alguém.

Há também estudos que medem o efeito de forma mais direta. Na Flórida, a punição fica bem mais pesada no dia em que o jovem completa 18 anos, e mesmo assim a queda na prática de crimes nessa idade gira em torno de 2%.⁹ Connecticut fez o caminho inverso, elevando a maioridade de 16 para 18 anos, e as taxas de prisão não se alteraram no longo prazo.¹⁰ Mexer na idade penal, ao que tudo indica, pouco influencia o volume de crimes.

Os números brasileiros apontam no mesmo sentido. Segundo o CNJ, 23,9% dos adolescentes que cumpriram internação voltaram ao sistema socioeducativo em quatro anos. Entre adultos, pelo menos 42,5% reentraram no Judiciário no mesmo intervalo.¹¹ As metodologias não são idênticas, mas a diferença chama atenção.

Por que 18 anos

A idade de 18 anos não foi escolhida ao acaso. O córtex pré-frontal, área do cérebro ligada ao controle de impulsos e à avaliação de consequências, está entre as últimas a amadurecer. Um estudo do Instituto Nacional de Saúde Mental dos EUA acompanhou crianças e jovens com ressonâncias magnéticas ao longo de cerca de dez anos e verificou que esse processo só termina no início da vida adulta.¹²

Para o Direito, interessa sobretudo uma distinção feita por pesquisadores que ouviram mais de 5 mil pessoas em 11 países. A capacidade de raciocinar logicamente chega ao nível adulto por volta dos 16 anos. Já a capacidade de se controlar diante da emoção, da pressão do grupo e do risco só se completa depois dos 18.¹³ Outro estudo mostrou que, sob emoção negativa, jovens de 18 a 21 anos ainda se saem pior do que adultos mais velhos.¹⁴

O corte nos 18 anos, portanto, já é conservador. Não por acaso, Alemanha, Itália, Espanha e Holanda permitem aplicar a lei juvenil a jovens de até 21 anos.⁴ As pesquisas sobre trajetórias infracionais vão no mesmo sentido: a maior parte dos adolescentes abandona o crime à medida que amadurece.¹⁵ O problema é quando o próprio Estado os empurra para dentro dele.

O que a prisão faz com um adolescente

Um estudo publicado no Quarterly Journal of Economics, que acompanhou mais de 35 mil jovens, mediu o efeito do encarceramento na adolescência. A chance de concluir o ensino médio caiu entre 13 e 39 pontos percentuais, e a de ser preso na vida adulta subiu entre 23 e 41 pontos.¹⁶ A prisão precoce não interrompe a carreira criminal. Muitas vezes, é ali que ela começa de verdade.

Quando o adolescente vai para uma unidade de adultos, o quadro piora. Nos EUA, 21% das vítimas comprovadas de violência sexual em cadeias tinham menos de 18 anos, embora fossem menos de 1% dos presos.¹⁷ Entidades de defesa de direitos estimam ainda que, nessas cadeias, o risco de suicídio de um adolescente é 36 vezes maior do que em unidades juvenis.¹⁸ Não há motivo para imaginar algo melhor nos presídios brasileiros, superlotados e, em boa parte, controlados por facções.

‘Mas aos 16 já pode votar’

Talvez nenhum argumento seja mais repetido do que este: se aos 16 o jovem já vota, também deveria responder como adulto. A própria Constituição desmente a premissa. Aos 16 o voto é facultativo e só se torna obrigatório aos 18. Para se candidatar, exigem-se 18 anos para vereador, 21 para deputado e prefeito, 30 para governador e 35 para presidente e senador. Para o Supremo, também 35.¹⁹ E um jovem de 16 anos não pode tirar carteira de motorista, comprar bebida nem praticar sozinho os atos da vida civil.²⁰

O ordenamento admite, como se vê, que a maturidade vem aos poucos, e a ciência ajuda a entender o porquê. O voto é uma decisão pensada com calma, em que pesa mais a capacidade de raciocinar. O ato infracional costuma acontecer no impulso, sob pressão do grupo, e é justamente aí que o adolescente ainda não tem o autocontrole de um adulto.¹³

Conclusão

Não se trata de ignorar a dor das vítimas de crimes graves, nem a preocupação com o aliciamento de adolescentes pelo crime organizado. São questões reais. Mas, se o objetivo é reduzir a violência, a redução da maioridade penal não entrega o que promete. Os estudos mostram mais reincidência, mais violência contra os próprios jovens e trajetórias de vida comprometidas. Quanto ao aliciamento, o mais provável é que as facções passem a recrutar meninos ainda mais novos, enquanto o presídio os coloca em contato direto com elas.

O adolescente brasileiro já é responsabilizado. O que falta é fazer funcionar o sistema socioeducativo que a lei prevê há mais de três décadas. É menos vistoso do que uma emenda constitucional, mas é o que a evidência recomenda.

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Notas

¹ AGÊNCIA BRASIL. Comissão da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos. 10 jun. 2026.

² TV SENADO. Emenda à PEC da Segurança propõe reduzir maioridade penal para 16 anos. 15 out. 2026.

³ BRASIL. Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2º, 104 e 112.

⁴ DÜNKEL, F. Tabela de limites etários na justiça juvenil europeia. Prison Service Journal, n. 226, 2016.

⁵ CANADÁ. Department of Justice. Youth Justice. Sobre penas de adulto a partir dos 14 anos: Alberta Civil Liberties Research Centre, Imposing adult sentences on young offenders, 2024.

⁶ AUSTRALIAN INSTITUTE OF HEALTH AND WELFARE. Youth justice in Australia 2024–25. Canberra, 2026.

⁷ McGOWAN, A. et al. Effects on violence of laws and policies facilitating the transfer of juveniles from the juvenile justice system to the adult justice system. American Journal of Preventive Medicine, v. 32, n. 4S, 2007; CDC, MMWR, RR-9, 2007.

⁸ REDDING, R. Juvenile Transfer Laws: An Effective Deterrent to Delinquency? Washington: OJJDP/U.S. Department of Justice, 2010.

⁹ LEE, D.; McCRARY, J. The deterrence effect of prison: dynamic theory and evidence. Advances in Econometrics, v. 38, 2017.

¹⁰ LOEFFLER, C.; CHALFIN, A. Estimating the crime effects of raising the age of majority. Criminology & Public Policy, v. 16, n. 1, 2017.

¹¹ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Reentradas e reiterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília: CNJ, 2019. Os índices foram medidos com critérios distintos (reentrada no sistema socioeducativo e nova ação penal), o que impede comparação estritamente direta.

¹² GOGTAY, N. et al. Dynamic mapping of human cortical development during childhood through early adulthood. PNAS, v. 101, n. 21, 2004.

¹³ ICENOGLE, G. et al. Adolescents’ cognitive capacity reaches adult levels prior to their psychosocial maturity: evidence for a “maturity gap” in a multinational, cross-sectional sample. Law and Human Behavior, v. 43, n. 1, 2019.

¹⁴ COHEN, A. O. et al. When is an adolescent an adult? Assessing cognitive control in emotional and nonemotional contexts. Psychological Science, v. 27, n. 4, 2016.

¹⁵ STEINBERG, L.; CAUFFMAN, E.; MONAHAN, K. Psychosocial Maturity and Desistance From Crime in a Sample of Serious Juvenile Offenders. Washington: OJJDP, 2015.

¹⁶ AIZER, A.; DOYLE, J. J. Juvenile incarceration, human capital, and future crime: evidence from randomly assigned judges. Quarterly Journal of Economics, v. 130, n. 2, 2015.

¹⁷ CAMPAIGN FOR YOUTH JUSTICE. Jailing Juveniles. Washington, 2007, com dados do Bureau of Justice Statistics.

¹⁸ CAMPAIGN FOR YOUTH JUSTICE. No Excuses: The Prison Rape Elimination Act. Fact sheet, 2013, com base em MUMOLA, C. Suicide and Homicide in State Prisons and Local Jails. BJS, 2005. A comparação com unidades juvenis é cálculo da própria organização.

¹⁹ BRASIL. Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, “c”, e § 3º, VI; art. 101.

²⁰ BRASIL. Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 140, I; Lei 8.069/1990, art. 81, II; Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 4º, I.

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