Decisão em reclamação gera prevenção para ação penal e recursos no STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça que decide uma reclamação sobre determinados fatos se torna prevento para julgar os processos futuros que com ela se relacionem, seja em ação penal ou recursos.

Gustavo Lima/STJMinistra Maria Thereza será relatora de ação penal ajuizada contra conselheiro

A conclusão é da Corte Especial do STJ e foi tomada em conflito negativo de competência, em julgamento da última quarta-feira (21/10).

Prevento é o magistrado que, por ter atuado primeiro em um caso, torna-se competente para julgar processos relacionados.  

O colegiado decidiu que caberá à ministra Maria Thereza de Assis Moura relatar a ação penal (Apn 1.175) ajuizada contra Márcio Pacheco, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.

Ele é acusado de peculato-desvio, organização criminosa e lavagem de capitais, delitos que teriam sido praticados enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro. Com a posse no TCE-RJ, passou a ter foro por prerrogativa no STJ.

O tribunal reconheceu a própria competência no julgamento da Rcl 48.698, que foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Graças a essa decisão, ela se tornou preventa. A conclusão se deu por maioria de votos.

Regra da prevenção

A única a divergir foi a própria Maria Thereza. Ela sustentou aos colegas que o Regimento Interno do STJ não traz essa hipótese de prevenção e que a ação penal deveria ser livremente distribuída entre os integrantes da Corte Especial.

Em sua análise, a reclamação é antecedente à própria ação penal e tratava de usurpação da competência do STJ. Assim, ela se esgota nesse julgamento. A ação posterior poderia ser distribuída por sorteio.

“Se já existisse uma ação penal e chegasse uma outra, se houvesse uma usurpação de competência porque outra foi distribuída para outro relator, é uma coisa. Mas aqui não existia ação penal, ela só veio depois da reclamação”, ressalvou.

Venceu a posição da relatora do conflito de competência, ministra Nancy Andrighi. Ela decidiu com base no artigo 71 do Regimento Interno, que torna prevento o relator para procedimentos subsequentes vinculados à ação, recurso ou incidente já distribuído.

Deve ser assim porque, segundo a relatora, a ministra Maria Thereza foi a primeira a examinar os fatos submetidos à jurisdição do STJ, por causa da reclamação. Assim, torna-se preventa para os demais processos ou recursos.

“E mais: a reclamação constitucional possui natureza jurídica de ação constitucional, circunstância suficiente para atrair a incidência das regras de prevenção previstas para as ações correlatas”, acrescentou a ministra Nancy.

Votaram com ela Humberto Martins, Og Fernandes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Marluce Caldas.

CC 223.325

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