O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se há violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais e às garantias processuais quando uma decisão é publicada com anotações que recomendam a revisão humana de seus próprios trechos.
MagnificIA teria sido usada sem revisão humana para redigir minuta depois de criar juízo conclusivo
O caso concreto é de Aava Santiago (PSB), vereadora de Goiânia (GO) eleita em 2024 e que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por infidelidade partidária.
No julgamento dos embargos de declaração, o TRE-GO publicou o acórdão mantendo a cassação. O documento, porém, deixou expostas quatro notas internas de conferência, apresentando a premissa jurídica para resolver determinados pontos e a necessidade de sua confirmação.
Elas tratam precisamente dos pontos levantados para apontar omissão do acórdão que cassou o mandato da vereadora. Para ela, isso indica que os embargos foram julgados a partir de uma minuta feita por inteligência artificial, sem revisão humana.
Uma das anotações, por exemplo, tem a seguinte redação:
Sua premissa é a efetiva desconstituição estatutária da agremiação, que não se demonstrou neste caso CONFERIR o inteiro teor dos dois precedentes e a ata de 05/06/2025 mencionada nos embargos antes de manter estas afirmações
A vereadora ajuizou segundos embargos de declaração, para apontar essa específica omissão praticado pelo TRE-GO.
A corte eleitoral novamente rejeitou os embargos. Qualificou as notas como “anotações de trabalho” e concluiu que é irrelevante o instrumento empregado na preparação da minuta que gerou o acórdão.
Com isso, suprimiu as quatro notas e manteve a cassação da vereadora. Para ela, o acórdão dos segundos embargos confirmou o vício, não o sanou, pois não esclareceu se a revisão humana foi efetivamente feita.
A presidência do TRE-GO admitiu o recurso especial eleitoral ao TSE, por entender que há questões jurídicas relevantes, cuja apreciação pela corte superior se mostra adequada.
Questão de revisão humana
A possibilidade de a cassação de Aava Santiago ter sido confirmada em decisão feita por inteligência artificial sem revisão humana levou sua defesa a movimenta o Poder Judiciário.
Isso porque a cassação poderia ser executada pela Câmara Municipal de Goiânia já a partir do julgamento dos primeiros embargos de declaração.
A vereadora conseguiu decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendendo o acórdão do TRE-GO até o esgotamento da instância ordinária, para permitir a interposição do recurso especial eleitoral.
Ele apontou que o caso é sui generis, a partir da alegação feita de que a ferramenta de IA foi usada não apenas para redigir o acórdão sem supervisão, mas para valorar provas e formular juízo conclusivo.
Aava Santiago também obteve a suspensão dos efeitos da cassação em decisão do corregedor-geral da Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça.
Para o magistrado, as anotações de revisões mantidas no acórdão dos primeiros embargos de declaração justificam a atuação do CNJ para averiguar se o TRE-GO observou os mecanismos de revisão humana previstos na Resolução 615/2025.
“O exame limita-se, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial e do eventual cumprimento das normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, esclareceu.
PP 0008562-17.2026.2.00.0000 (CNJ)
TutCautAnt 0602748-39.2026.6.00.0000 (TSE)
Processo 0600124-65.2026.6.09.0000 (TRE-GO)
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