Ao incluir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a PEC da Segurança Pública busca fazer valer a integração entre os entes federativos já prevista na Lei 13.675/2018. Mas a efetividade da medida ainda é incerta, pois depende sobretudo da forma como ela será implementada.
FreepikPEC da Segurança Pública inclui Susp na Constituição
Essa é a avaliação de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A constitucionalização do Susp, criado pela lei de 2018, é um dos principais pontos da proposta de emenda à Constituição aprovada pelo Senado nesta terça-feira (3/11).
De acordo com Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e coordenador-chefe do Departamento de Justiça Penal e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a ideia da constitucionalização é pavimentar o caminho para uma integração maior entre os entes federativos, que já deveria existir desde 2018. Porém, isso exige uma série de medidas complementares, em especial a criação do Ministério da Segurança Pública.
“A constitucionalização fortalece a base jurídica e institucional para uma integração que já estava prevista desde a criação do Susp, em 2018, mas que ainda enfrenta dificuldades para se concretizar.” Na sua visão, trata-se de um avanço importante, uma vez que “confere maior estabilidade institucional e fundamento constitucional à cooperação entre União, estados e municípios na segurança pública”.
Embora exista desde 2018, o Susp enfrenta dificuldades de implementação. Para Azevedo, isso se deve à “fragmentação das instituições”, a “resistências corporativas” e à falta de “mecanismos efetivos de coordenação federativa”.
Assim, a inclusão na Constituição fortalece as “condições jurídicas e institucionais para uma atuação integrada, com compartilhamento de informações, operações conjuntas, padronização de procedimentos e planejamento nacional”.
Mas os efeitos práticos dessa mudança dependem, segundo ele, “da regulamentação dos mecanismos de cooperação, do financiamento, da integração dos sistemas de informação e da capacidade de coordenação política da União”.
Ou seja, a aprovação da PEC abre uma oportunidade, mas não resolve o problema. É por isso que Azevedo defende a criação do Ministério da Segurança Pública, capaz de transformar o Susp em “um instrumento efetivo de gestão” — desde que seja concebido como “uma estrutura de coordenação estratégica e governança federativa”, com capacidade técnica, orçamento próprio, planejamento, produção de dados e participação da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
Atuação perene
Já Mario Luiz Sarrubbo — membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), ex-secretário nacional de Segurança Pública e ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo — entende que constitucionalizar o Susp traz “perenidade” à atuação conjunta e integrada dos entes federativos.
Por outro lado, ele tem dúvidas sobre a forma como isso será colocado em prática após a desidratação do texto original da PEC no Congresso, e teme que o país siga regionalizando as ações de segurança (o oposto do “olhar nacional” defendido por ele), especialmente contra o crime organizado. “Tudo vai depender de como vai ser implementado”, acrescenta.
Sarrubbo lembra que a Lei do Susp já previa a integração de toda a segurança e criava um sistema de coordenação a partir do governo federal. Quando a PEC da Segurança Pública foi concebida, entre 2024 e 2025, por Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e então ministro da Justiça e Segurança Pública, a ideia era constitucionalizar esse modelo e efetivamente construir um sistema nacional com banco de dados e registro criminal unificado.
Desde o início, diz Sarrubbo, a proposta buscava um sistema coordenado (no sentido de organizado) pela União, e não comandado por ela. Mas o Congresso retirou do texto o trecho que previa essa competência de coordenação do governo federal. No seu lugar, foi inserida a ideia de cooperação federativa. Para o ex-secretário, a PEC foi altamente desvirtuada e passou a incentivar os estados a atuarem de forma autônoma.
Rodrigo Azevedo também considera que a retirada da referência à coordenação da União limitou o alcance da proposta. Isso “torna ainda mais importante a regulamentação dos mecanismos de governança, pactuação e indução das políticas nacionais”.
Na visão de Sarrubbo, o grande problema da segurança pública brasileira é a atuação fracionada. Isso porque o crime organizado rompeu as barreiras estaduais. Ele entende que o mesmo deveria acontecer com o sistema de segurança, permitindo uma atuação mais sólida do governo federal, mas mantendo a autonomia e o comando dos estados.
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