O Tribunal Superior Eleitoral acolheu um pedido do Partido Novo e determinou a abertura de uma investigação judicial eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) para apurar se houve abuso de poder político nas eleições deste ano. A Aije questiona a edição de medidas provisórias e decretos que ampliaram benefícios sociais e econômicos ao longo do ano eleitoral.
Paulo Pinto/Agência BrasilPartido aponta medidas populares em ano eleitoral e pede cassação da chapa
A decisão de admissibilidade foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele determinou a notificação dos dois para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.
Isso, porém, não representa um reconhecimento de que houve irregularidade eleitoral. Cueva apenas considerou que a petição inicial reúne os requisitos legais necessários para que a investigação seja processada. A análise sobre a existência de abuso de poder político ocorrerá posteriormente, depois da apresentação das defesas e da instrução do processo.
Benefícios no ano eleitoral
Segundo a ação, entre 1º de janeiro e 16 de outubro, Lula editou 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, que criaram ou ampliaram benefícios à população ou trataram de temas de forte apelo popular.
O partido sustenta que o volume de iniciativas era expressivo quando comparado aos anos anteriores do mandato. De acordo com o levantamento apresentado na petição, foram editados 17 atos dessa natureza em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. Assim, o número registrado até outubro corresponde à soma de todas as medidas identificadas nos três anos anteriores.
Para o Novo, a concentração dessas iniciativas no período eleitoral indica desvio de finalidade na utilização da estrutura administrativa do governo federal. A legenda argumenta que a proximidade entre a implementação dos benefícios e a votação pode ter sido utilizada para favorecer eleitoralmente a chapa presidencial.
Outro argumento é que a configuração do suposto abuso não dependeu apenas da quantidade de medidas editadas, mas também da escolha dos momentos em que foram anunciadas e implementadas. A legenda afirma que a manipulação do cronograma de concessão de benefícios em período próximo às eleições pode caracterizar abuso de poder político.
O Novo pede que seja reconhecida a prática de abuso, com a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes à eleição.
Requisitos legais
Ao admitir o processamento da investigação, Cueva considerou que o Novo possui legitimidade para apresentar a ação, conforme estabelece o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, que disciplina as investigações judiciais eleitorais.
O ministro também entendeu que a ação foi apresentada dentro do prazo legal, antes da diplomação dos eleitos, e que a petição descreve fatos determinados, identifica os atos normativos questionados e apresenta estimativas dos custos atribuídos às iniciativas.
Outro aspecto considerado foi a documentação que acompanha a representação. Segundo a decisão, foram apresentados levantamentos comparativos das medidas editadas entre 2023 e 2026, cópias dos atos normativos questionados, notas técnicas de consultorias orçamentárias e reportagens jornalísticas.
Para o corregedor-geral, esses elementos são suficientes para delimitar o objeto da investigação e permitir que os investigados exerçam o direito de defesa.
O ministro deixou para momento posterior a análise dos pedidos de requisição de informações e documentos a órgãos públicos, assim como da possibilidade de juntada de documentos supervenientes.
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Aije 0603194-42.2026.6.00.0000
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