Internauta afirmou que mesquita seria base do Hamas no Brasil
A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou um homem pelo crime de discriminação e preconceito religioso contra adeptos do islamismo, em decorrência de uma publicação realizada na rede social X (antigo Twitter). A sentença, proferida na última sexta-feira (25/09), acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e fixou a pena em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.
O caso teve origem em uma publicação feita em 12 de outubro de 2023, na qual o acusado compartilhou um vídeo acompanhado de comentários que associavam a religião islâmica a organizações terroristas.
Entre as manifestações, afirmava que o islamismo apoiava o terrorismo e atribuía a uma mesquita localizada no Brasil a condição de sede do grupo Hamas. A postagem também conclamava parlamentares a impedir iniciativas que, segundo o conteúdo divulgado, favoreceriam terroristas no país.
A investigação começou após denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O caso foi encaminhado ao MPF, que determinou a preservação dos dados da publicação e reuniu provas digitais. Um relatório técnico do MPF confirmou que, em fevereiro de 2024, o conteúdo acumulava mais de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas.
Discriminação
Durante o processo, o acusado admitiu a autoria da publicação, mas alegou que não pretendia discriminar os adeptos do islamismo. A defesa sustentou que a manifestação ocorreu em um contexto de preocupação com o terrorismo internacional e que o conteúdo havia sido posteriormente excluído.
O juízo concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica a organizações terroristas ou da manifestação de opiniões sobre o conflito no Oriente Médio. Segundo a sentença, o acusado atribuiu características negativas à religião islâmica de maneira generalizada, associando seus adeptos ao terrorismo e vinculando uma mesquita localizada no Brasil ao grupo Hamas.
A decisão destacou que, embora o vídeo original tenha sido produzido por terceiros, o réu optou por compartilhá-lo e acrescentar comentários que reforçavam seu conteúdo discriminatório. O arrependimento e a posterior exclusão da postagem não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade criminal.
O réu homem foi condenado pelo crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989, que pune a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito, inclusive por motivo religioso. Ele poderá recorrer em liberdade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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Processo 0807346-88.2024.4.05.8200
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