Custas judiciais: novo código de recolhimento da GRU passa a valer em 18/10

Os(as) jurisdicionados(as) que precisarem pagar custas judiciais na Justiça do Trabalho por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) devem atentar-se ao formato: a partir de domingo (18/10), as guias emitidas pelos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SisconDJ (Banco do Brasil) devem utilizar o código 18826-3 (STN-CUSTAS JUDICIAIS-JUST.TRAB.). A mudança decorre das alterações promovidas pelas Leis nº 15.499/2026 e nº 15.500/2026, que modificaram a natureza da receita e a destinação dos recursos arrecadados.

Para quem paga por GRU-Pix na plataforma GRU-JT (gru.jt.jus.br), nada muda. Os serviços estão sendo ajustados pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, em conjunto com as unidades de orçamento dos TRTs, para garantir a correta classificação dos recursos, sem a necessidade de identificação por código.

Se o pagamento for feito em código equivocado a partir de 18 de outubro, a correção deve ser feita pelo Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU). Os recolhimentos anteriores a essa data não precisam ser retificados. Eventuais retificações serão tratadas administrativamente, sem prejuízo do andamento regular dos processos.

Em caso de dúvida sobre a efetivação do recolhimento de custas judiciais em processo, seja por causa da mudança ou por outro motivo, a unidade judiciária poderá pedir a confirmação à unidade de orçamento do respectivo Tribunal, que verificará a arrecadação pela GRU-JT ou pelo SISGRU. A medida busca evitar que o recurso seja considerado deserto indevidamente por causa de inconsistências na identificação do pagamento.