O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou nesta quinta-feira (1º/10) um parecer da Advocacia-Geral da União que garante o afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva determinada judicialmente com base na Lei Maria da Penha.
FreepikParecer da AGU garante manutenção de salário para mulheres afastadas por medida protetiva
Com isso, o governo federal incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal com o Tema 1.370 de Repercussão Geral, em junho deste ano, que garantiu o direito ao salário pelo afastamento por até seis meses e a manutenção do vínculo de emprego.
A Lei Maria da Penha já permite, como forma de medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A legislação, porém, não especificava quem pagaria o salário. Com isso, na ausência de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, a vítima poderia precisar entrar com nova ação judicial para receber os valores.
Na prática, a aprovação agora garante que a decisão do STF deixe de ser apenas uma orientação a juízes e tribunais, configurando obrigação também ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A orientação administrativa tem impacto em toda a administração pública federal de garantia de pagamento sem nova perícia a mulheres com medida protetiva.
Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar a determinação, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas.
Cobrança ao agressor
O próprio agressor será acionado pela Procuradoria-Geral Federal a fazer o pagamento por meio de ação regressiva, como é chamado o processo em que o responsável pelo prejuízo é cobrado para pagar um reembolso pelos valores pagos à vítima.
As novas regras permitem que a mulher afastada do trabalho preserve a sua liberdade financeira, condição apontada pela Justiça como indispensável para superar a situação de violência.
A medida complementa um parecer vinculante também aprovado por Lula, que assegurou o direito às servidoras públicas federais afastadas por violência doméstica.
A mulher afastada não precisa cumprir carência. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para aquelas que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que a prestação tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento fica a cargo de Estado, Distrito Federal ou Município, de acordo com indicação do juiz.
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