As assinaturas eletrônicas feitas por meio da plataforma gov.br em procurações para ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. Essa medida foi aprovada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária deste ano do Conselho Nacional de Justiça.
Marcello Casal jr/Agência BrasilCom decisão, serão aceitas assinaturas de nível prata e ouro da plataforma gov.br
A decisão teve por objetivo garantir a segurança na identificação das partes, a regularidade da representação processual e o acesso à Justiça.
Relatora dos processos administrativos que tratavam do uso de assinatura digital no Processo Judicial eletrônico (PJe), a conselheira Noemia Porto afirmou que o acesso à Justiça não deve ser restringido por exigências tecnológicas que não tenham fundamento legal ou técnico suficientes.
A partir das orientações do relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), a relatora votou por aceitar a assinatura eletrônica pela plataforma gov.br, uma vez que isso não significa atribuir autenticidade absoluta a todo documento, mas reconhecer que o mecanismo deve ser considerado na análise de admissibilidade.
“Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação.”
As assinaturas qualificadas são vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sistema oficial do governo federal para emissão de certificados digitais com validade jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho.
Prata e ouro
Com a decisão, também serão aceitas, em procurações judiciais, as assinaturas de nível prata e ouro da plataforma gov.br, que devem ser acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse reconhecimento também apresenta elevado grau de confiabilidade e identificação.
De acordo com o CNJ, fica expressamente preservada a competência dos magistrados para determinar verificações adicionais, caso acreditem ser necessário.
“Assinaturas eletrônicas avançadas não afastam o poder-dever do juiz responsável de verificar o aceite da assinatura eletrônica qualificada. Mas isso não reduz o poder de controle do magistrado de verificar a regularidade da representação processual”, ressaltou Noemia Porto.
O Plenário do Conselho determinou que seja reconhecida a admissibilidade das procurações manuscritas digitalizadas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.
O CNJ também vai atualizar a resolução que instituiu o sistema PJe para prever a nova forma de certificação.
O objetivo é trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”, como explicou Noemia Porto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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PCA 0009342-88.2025.2.00.0000
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PP 0002269-31.2026.2.00.0000
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