Técnicos do TSE não encontram conteúdo falso em canal de apoio a Lula

A equipe técnica de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral não encontrou publicações falsas no canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Luiz Roberto/TSESetor técnico do TSE não encontrou fake news em canal de apoio a Lula

No domingo (11/10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão monocrática do presidente da corte, Kassio Nunes Marques, que havia suspendido o canal em resposta favorável a um pedido de providências administrativas apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência da República.

A decisão de Nunes Marques foi tomada sem que a campanha de Flávio tivesse apresentado provas de que as fake news apontadas na ação do senador circulavam no “Exército de Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

No pedido de providências, os advogados do senador alegavam a existência de conteúdos com informações que já haviam sido consideradas desinformativas pelo TSE, em decisões proferidas por Nunes Marques e pelo ministro André Mendonça. A ação apontava que conteúdos falsos divulgados no canal ligavam o candidato do PL à retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil, a milícias, a lavagem de dinheiro e, se eleito, a cortes em benefícios sociais.

Reviravolta judicial

Flávio ajuizou inicialmente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa de Lula por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. A investigação foi distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral, comandada por Cueva, na última quarta-feira (7/10).

Na ação, o senador relatou que Janones criou no WhatsApp, em setembro, o canal “Exército do Lula”. Lá, o deputado distribui “missões” para que os seguidores curtam, comentem, compartilhem e reencaminhem publicações com conteúdos apontados pelo candidato do PL como desinformativos e ofensivos.

Em decisão do sábado (10/10), Cueva reconheceu que os fatos e elementos descritos na petição inicial justificavam a instauração da investigação e mandou notificar os investigados para apresentarem suas defesas em até cinco dias.

Por outro lado, o magistrado observou que as provas digitais não foram individualizadas, organizadas, nem incorporadas corretamente ao sistema eletrônico do tribunal. Assim, determinou que Flávio regularizasse as provas em até três dias e prestasse os devidos esclarecimentos.

Ocorre que, 41 minutos depois da primeira decisão de Cueva, a campanha do senador apresentou à Presidência do TSE um pedido de providências administrativas para a suspensão do canal.

A justificativa foi que a empresa Meta, dona do WhatsApp, estava descumprindo o plano de conformidade apresentado em setembro à corte, no qual se comprometia a tomar medidas para mitigar riscos e preservar a integridade das eleições.

No novo procedimento, o candidato do PL ressaltou que o plano da Meta proíbe o uso dos canais para disseminação de fake news, sob pena de suspensão.

Em resposta, Nunes Marques suspendeu o “Exército do Lula”. Ele indicou que o pedido de providências não busca a responsabilização de Janones, nem a declaração de falsidade das afirmações, mas a garantia de cumprimento das obrigações assumidas pelo WhatsApp com relação a conteúdos já reconhecidos como ilícitos.

Na sequência, Cueva determinou o restabelecimento do canal, considerando que a suspensão não poderia ocorrer em outro processo sem que a campanha do senador apresentasse as provas na ação específica sobre o possível abuso dos meios de comunicação.

O magistrado, porém, proibiu a divulgação ou reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pelo TSE, e submeteu sua decisão ao Plenário da corte. 

O ministro destacou ainda que a suspensão de um meio de comunicação eleitoral tem efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão e defendeu que tal ato exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de outras providências menos restritivas.

“(A determinação de regularização da prova digital) Não se tratava, portanto, de exigência meramente formal, mas de providência indispensável à adequada apreciação dos pedidos”, pontuou ele. “A suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória.” Com informações da Agência Brasil

Clique aqui para ler a decisão de Cueva deste domingo
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Aije 0602694-73.2026.6.00.0000

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Processo 0602791-73.2026.6.00.0000

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