O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (30/9) que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará preste informações sobre a composição étnico-racial de sua corte no prazo de cinco dias.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEMinistro Floriano cobra dados étnico-raciais do TRE-PA em disputa sobre lista tríplice
Depois desse prazo a Procuradoria-Geral Eleitoral terá mais cinco dias para emitir um parecer sobre o tema.
A decisão do ministro foi tomada a partir de manifestação do advogado Hugo Mercês, em pedido cautelar autônomo com pretensão liminar.
“Sem analisar o cabimento da presente petição — considerando que, em caráter material, se postula a modificação monocrática de decisão colegiada desta Corte Superior em processo autônomo —, entendo que é o caso de instruir o feito antes de tomar decisão definitiva”, afirmou o ministro do TSE.
O artigo 1º da Resolução TSE 23.517/2017, que dispõe sobre a lista tríplice para o preenchimento das vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos advogados, estabelece que ela deve ser formada, “sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos Tribunais Regionais Eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia”.
A mesma resolução também determina que a ocupação de cargos por advogadas e advogados em órgãos judiciais eleitorais deverá ser proporcional.
Indicado à lista
No caso que deu origem ao pedido de informações pelo ministro, o advogado Hugo Mercês havia sido indicado à lista tríplice da advocacia do TRE-PA juntamente com três outros nomes. No curso do processo, contudo, ele afirma que o TSE devolveu a lista por entender que as indicações ao cargo deveriam ser compostas exclusivamente por mulheres.
“O filtro de gênero precisa ser acompanhado do filtro de raça, mas o TSE não está fazendo o julgamento de forma interseccional”, afirmou Mercês à ConJur.
Caso a exclusão de seu nome seja mantida depois da análise do ministro, o advogado defende que uma mulher negra heteroidentificada seja eleita para o cargo.
De acordo com o despacho do ministro Floriano, o advogado fundamentou a petição no artigo 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição, que dispõe sobre o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Além disso, considerou os artigos 3º, III, e 38 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Possíveis violações
Para o advogado, o reconhecimento de que a recomposição da lista, tal como determinada, sem exame da perspectiva interseccional de raça e etnia, viola os artigos 1.2, 5 e 9 da “Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância”.
Na petição, ele destaca que é a única pessoa negra, autodeclarada e heteroidentificada, entre os 12 advogados e advogadas indicados nas quatro listas tríplices do TRE-PA.
Conforme o autor da petição, a lista foi devolvida pelo TSE para recomposição sem exame dessa circunstância, com pronunciamento igualmente expresso sobre a incidência da cláusula de perspectiva interseccional de raça e etnia do parágrafo único do artigo 1º da Resolução TSE 23.517/2017.
Na fundamentação, o advogado menciona o artigo 9º da mesma resolução do TSE, que trata de nepotismo no Poder Judiciário. Além disso, cita as resoluções 255/2018 e 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A primeira institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, enquanto a segunda dispõe sobre a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia no âmbito do Poder Judiciário.
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Petição Cível 0602249-55.2026.6.00.0000
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