Atraso em construção de imóvel leva à devolução integral de valores

A paralisação por meses de uma obra e a ausência de comprovação de um novo cronograma de entrega impossibilitam presumir que o empreendimento será entregue no prazo originalmente acordado. Assim, fica configurado o inadimplemento antecipado da construtora, que deve devolver integralmente os valores pagos pelos compradores.

FreepikSentença condenou incorporadora a devolver os valores pagos por dois compradores

Com esse fundamento, a juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, do Juízo Titular I – 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP), condenou uma incorporadora a devolver um total de R$ 767.055,88 a dois compradores de um empreendimento imobiliário. A restituição se deu por inadimplemento antecipado da empresa.

A controvérsia teve início com o pagamento de R$ 673.371,77 pelos autores à empresa para a aquisição de um imóvel, com previsão de entrega em agosto de 2028. Além desses valores, os dois também pagaram R$ 93.684,11 a título de crédito de um distrato de outra unidade.

Contudo, os compradores constataram que as obras foram paralisadas, sem operários, maquinário ou evolução física do empreendimento por meses. Por isso, pediram a dissolução do contrato por inadimplemento antecipado da ré e a restituição dos valores pagos.

Por sua vez, a incorporadora argumentou que a paralisação foi causada por um embargo judicial em outubro de 2025, superado dois meses depois. Além disso, afirmou que em maio de 2026 as obras foram retomadas. Por fim, sustentou a inexistência da mora, uma vez que a tolerância da entrega se estendia até fevereiro de 2029 e que, em caso de rompimento, deveria haver a retenção de 50% dos valores pagos, em razão do patrimônio de afetação.

Ainda na fundação

A magistrada, ao julgar o caso, destacou que a incorporadora confirmou a paralisação das obras, mas não comprovou a retomada nem apresentou novo cronograma de entrega. Segundo a juíza, em julho de 2026 a construção ainda estava em fase inicial, com apenas movimento de terra e contenção que sequer chegaram a 25% de conclusão.

Para ela, a paralisação de sete meses, a construção ainda em fase de fundação e a ausência de um novo cronograma não permitem supor a entrega no prazo acordado, mas levam a considerar o inadimplemento contratual da ré.

Quanto à retenção, a magistrada explicou que, segundo a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, quando o rompimento do contrato se dá por culpa exclusiva da empresa, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos.

O advogado Paulo Roberto Athie Piccelli representou os compradores.

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Processo 4012443-91.2026.8.26.0554 

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