TSE anula votos a Garotinho, e Ruas pode vencer eleição do Rio no 1º turno

Candidato que não satisfaz as condições de elegibilidade pode participar de eleição enquanto não houver decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao registro de sua candidatura. Se, após o pleito, a corte negar sua inscrição, os votos dados a ele devem ser anulados, com nova totalização.

Tânia Rêgo/Agência BrasilMesmo com direitos suspensos, Garotinho participou de toda a campanha eleitoral

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos a dois, negou, nesta quinta-feira (8/10), recurso do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e invalidou os votos conferidos a ele para governador do Rio de Janeiro.

Dessa maneira, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio promover nova totalização dos votos. No primeiro turno, Douglas Ruas teve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos), ficando à frente de Eduardo Paes (PSD), com 42,76% (3.706.901). Se contabilizados, os votos de Garotinho, que ficou em terceiro lugar, com 3,17% (274.331 votos), assegurariam o segundo turno da disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia negado o registro de Garotinho por considerar que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por improbidade administrativa.

Na sexta (2/10), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice. O candidato recorreu da decisão, mas desistiu do pedido na segunda (5/10), alegando que estava sendo “perseguido”.

A coligação de Paes havia pedido que o TSE contabilizasse os votos de Garotinho no primeiro turno.

De acordo com precedentes do TSE e especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os votos dados a candidato sub judice que participou de todo o processo eleitoral devem ser contabilizados porque não se assemelham aos votos nulos apolíticos ou de protesto, e também para preservar a regularidade da disputa e a soberania do voto popular. Com isso, os votos que eleitores deram a Garotinho no último domingo (4/10) não podem ser invalidados e a Justiça Eleitoral deve manter o segundo turno da eleição.

ROE 0602359-26.2026.6.19.0000  

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