Candidato que não satisfaz as condições de elegibilidade pode participar de eleição enquanto não houver decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao registro de sua candidatura. Se, após o pleito, a corte negar sua inscrição, os votos dados a ele devem ser anulados, com nova totalização.
Tânia Rêgo/Agência BrasilMesmo com direitos suspensos, Garotinho participou de toda a campanha eleitoral
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos a dois, negou, nesta quinta-feira (8/10), recurso do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e invalidou os votos conferidos a ele para governador do Rio de Janeiro.
Dessa maneira, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio promover nova totalização dos votos. No primeiro turno, Douglas Ruas teve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos), ficando à frente de Eduardo Paes (PSD), com 42,76% (3.706.901). Se contabilizados, os votos de Garotinho, que ficou em terceiro lugar, com 3,17% (274.331 votos), assegurariam o segundo turno da disputa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia negado o registro de Garotinho por considerar que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Na sexta (2/10), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice. O candidato recorreu da decisão, mas desistiu do pedido na segunda (5/10), alegando que estava sendo “perseguido”.
A coligação de Paes havia pedido que o TSE contabilizasse os votos de Garotinho no primeiro turno.
De acordo com precedentes do TSE e especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os votos dados a candidato sub judice que participou de todo o processo eleitoral devem ser contabilizados porque não se assemelham aos votos nulos apolíticos ou de protesto, e também para preservar a regularidade da disputa e a soberania do voto popular. Com isso, os votos que eleitores deram a Garotinho no último domingo (4/10) não podem ser invalidados e a Justiça Eleitoral deve manter o segundo turno da eleição.
ROE 0602359-26.2026.6.19.0000
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