A ministra Verônica Abdalla Sterman, do Superior Tribunal Militar, defendeu que elementos de prova produzidos por delator após a celebração de colaboração premiada para tentar comprovar fatos futuros são ilícitos e, portanto, não podem ser usaadas para sustentar uma acusação criminal.
Reprodução / YouTube STMMinistra Verônica Sterman em sessão do do Superior Tribunal Militar (STM)
Com esse fundamento, a ministra votou para manter a rejeição da denúncia contra um capitão de fragata acusado de receber propinas de empresas que fornecem materias ao Hospital Naval Marcílio Dias (SC), gerido pela Marinha. O julgamento ainda não foi encerrado.
Após a celebração de acordo de colaboração premiada perante o Ministério Público Federal — com posterior adesão do Ministério Público Militar —, dois empresários civis tiveram encontros, gravações ambientais e registros de mensagens eletrônicas com o objetivo de demonstrar a ocorrência dos repasses financeiros.
Contudo, ao apreciar a resposta à acusação, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou a decisão inicial de recebimento da denúncia e rejeitou a peça acusatória por falta de justa causa.
O magistrado de primeira instância declarou a ilicitude das mídias por violação da cadeia de custódia, desvio de finalidade do acordo de colaboração e indução criminosa sob a modalidade de flagrante preparado.
O Ministério Público Militar, então, interpôs Recurso em Sentido Estrito perante o STM. O órgão acusador alegou que as evidências colhidas pelos colaboradores eram válidas e que eventuais excessos cometidos pelos delatores não contaminavam a prova produzida contra terceiros.
Corroboração e indução
O ponto central da ponderação da ministra foi a finalidade das gravações realizadas pelos colaboradores. Sua posição distingue a obtenção de elementos que confirmem informações prestadas em um acordo da produção de gravações voltadas a induzir acontecimentos futuros para fundamentar uma acusação.
No caso, os elementos apresentados como corroboração foram produzidos por meio de gravação clandestina depois da homologação da colaboração premiada. A ministra considerou inadmissível seu uso acusatório quando voltado à indução de fatos futuros.
“O que fez o legislador em 2013 quando promulgou a Lei 12.850? Trouxe ao colaborador uma presunção de mentira das suas declarações tanto assim que ele tem que provar, com elementos já existentes, que o que ele está falando é verdade. Ele não pode fazer um depoimento acusando qualquer pessoa sem comprovar com elementos independentes, idôneos e fidedignos que esse esse fato que ele está falando aconteceu. Então há uma presunção de mentira. Ele tem que provar que ele está certo, não basta ele falar”, avaliou a ministra.
E continuou: “Nesse caso, houve justamente o contrário, porque os fatos que ele tentou comprovar na colaboração premiada dele ainda não tinham existido. Ele fez a colaboração premiada, e depois ele foi atrás de elementos de prova para corroborar o que não tinha existido na época da colaboração premiada”, completou.
A preocupação expressa no voto recai, assim, sobre o modo de produção da prova e a atuação dos colaboradores na obtenção do material que passou a sustentar a denúncia.
Ao acompanhar o relator, Sterman se posicionou pela manutenção da decisão que impediu a abertura da ação penal. O ministro Guido Amin declarou concordância integral com a posição de ambos.
Divergência sobre as gravações
O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou pelo desprovimento do recurso do MPM por considerar que houve colaboração premiada simulada, flagrante preparado e ilicitude nas gravações ambientais. Antes de examinar o mérito, retirou uma preliminar de prescrição.
Em sentido contrário, o ministro Leonardo Puntel votou pelo recebimento da denúncia. Defendeu a licitude das gravações realizadas por um dos interlocutores, afastou nulidade na cadeia de custódia e considerou presente a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
A ponderação de Sterman acrescentou à discussão sobre a licitude das gravações o questionamento sobre sua finalidade: a utilização de registros clandestinos para induzir fatos futuros que venham a embasar a acusação.
Análise suspensa
Até a interrupção do julgamento, o relator, Sterman e Guido Amin haviam se posicionado pela manutenção da rejeição da denúncia, enquanto Puntel defendia seu recebimento.
O ministro Lourival Carvalho Silva manifestou tendência de acompanhar o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que propõe a desclassificação da conduta atribuída ao militar para concussão e a rejeição da denúncia quanto aos civis colaboradores. A manifestação ainda não constitui voto definitivo.
Carlos Vick de Aquino pediu vista para analisar precedentes em processos correlatos envolvendo os mesmos colaboradores. Já Celso Luís Nazaré declarou-se impedido por ter sido a autoridade que determinou a abertura do Inquérito Policial Militar.
RESE 0000638-47
O post Colaboração premiada não admite indução de fatos futuros, sustenta ministra do STM apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














