A exploração de tese acadêmica e de fatos públicos do passado de um candidato em peças de campanha integra o debate político legítimo e não configura fato sabidamente inverídico. O exercício da crítica em período eleitoral não autoriza a concessão de direito de resposta a adversário.
Carlos Moura/Agência SenadoMoro havia conquistado direito de resposta no TRE-PR, mas decisão foi revertida
Com base neste entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, sobre propaganda eleitoral do adversário, Sanro Alex (PSD), que liga o senador lavajatista à defesa do aborto.
A campanha de Sandro Alex veiculou inserções na TV e publicações no Instagram que resgatavam um trecho da tese de doutorado escrita por Moro sobre o julgamento do caso Roe v. Wade pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1973, que havia nacionalizado o direito ao aborto no país — e que acabou derrubado em 2022. Na tese, o ex-juiz qualificava a solução adotada na década de 1970 como “razoável”.
As peças de campanha de Sandro Alex exibiam a marcação gráfica “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL” e mencionavam também declarações anteriores do deputado Filipe Barros (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) criticando a indicação feita por Moro, quando exercia o cargo de Ministro da Justiça, de uma assessora apontada por aliados como favorável à pauta do aborto.
Inconformada com as veiculações, a coligação de Moro pediu a concessão de direito de resposta. O Plenário do TRE-PR negou os pedidos de resposta por entender que as publicações se inseriam no contexto da crítica política e da liberdade de manifestação.
Contudo, em decisões monocráticas na véspera do pleito, o presidente da corte eleitoral paranaense atendeu aos pedidos e ordenou a veiculação das respostas no rádio, na televisão e nas redes sociais, por considerar que a supressão do contexto acadêmico fabricou uma mensagem inverídica. A campanha de Sandro Alex, então, recorreu ao Supremo.
Crítica legítima
Ao examinar o requerimento, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido de extensão. O decano avaliou que a veiculação de questionamentos fundamentados em documentos e declarações públicas não caracteriza desinformação ou fato sabidamente inverídico.
“A crítica política baseada em fatos públicos e acadêmicos de um candidato, mesmo que revele contradições entre seu passado e presente, insere-se no debate democrático e na liberdade de expressão, não configurando fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado apto a ensejar direito de resposta”, afirmou.
O ministro ressaltou que a atuação do Judiciário no período eleitoral não pode transformar a concessão de direito de resposta em mecanismo de censura prévia ou de alinhamento do debate político a narrativas convenientes a determinado candidato.
“São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública. Em uma sociedade democrática, a verdade e a razão só podem ser obtidas se a todos for atribuído o direito de demonstrar e debater, racionalmente, o seu ponto de vista sem interferências estatais indevidas.”
O magistrado concluiu que as contradições entre posições acadêmicas e discursos políticos atuais integram o escrutínio público do eleitorado, devendo ser enfrentadas mediante o debate de ideias e não pela intervenção judicial coercitiva.
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Rcl 94.666
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