Decisão genérica do TJ-SP faz STJ abrandar admissão do recurso especial

Se o tribunal de apelação permite decisões genéricas para não admitir recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça, não se pode exigir a impugnação mais específica dos fundamentos ao julgar os agravos contra essas decisões.

Lucas PrickenMinistro Raul Araújo abrandou incidência da Súmula 182 em agravo contra decisão genérica

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ decidiu abrandar a incidência da Súmula 182, em um processo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Trata-se do enunciado usado para não conhecer de agravos (internos ou AREsp) quando a parte que recorre deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada.

O problema é que o TJ-SP, para dar fluência aos recursos especiais ao STJ, tem adotado dois modelos de decisão: um para admitir e outro para inadmitir. Ambos são genéricos e aplicáveis a todo e qualquer recurso.

Decisão genérica

No caso concreto, a corte estadual disse que o acórdão recorrido decidiu a causa com base nas provas e circunstâncias fáticas, cuja reanálise pelo STJ seria vedada por incidência da Súmula 7.

A decisão não indicou, portanto, quais os pontos impugnados no recurso especial foram decididos com base em fatos e provas. Com isso, fica restrita a possibilidade de argumentação específica no agravo.

A parte que recorreu precisou ser igualmente genérica: listou os fatos incontroversos no acórdão e sustentou que o recurso especial não demandaria análise ou reanálise.

Súmula 182 abrandada

O ministro Raul Araújo reconheceu esse cenário e indicou que, se o Judiciário aceita decisões genéricas para não admitir recursos ao STJ por razões de política judiciária, também deve abrandar o rigor ao cobrar a impugnação específica dos argumentos.

“Diante da análise imprecisa dos requisitos de admissibilidade do recurso especial realizada pela presidência do tribunal de origem, não se poderia exigir da agravante a impugnação específica ou mais específica do que essa dos fundamentos dispostos de forma genérica”, resumiu.

Essa posição foi oferecida em voto-vista apresentado na terça-feira, divergindo do relator, ministro Marco Buzzi, que votou pela aplicação da Súmula 182 para negar provimento ao agravo.

A divergência foi acompanhada pelo restante dos integrantes da 4ª Turma. Com isso, houve o provimento do agravo interno. O recurso terá o mérito analisado pelo desembargador convocado Carlos Gambogi, que ocupa a cadeira deixada por Buzzi.

AREsp 2.321.290

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