Para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, seu colega Flávio Dino não poderia ter usado um processo de terceiro para derrubar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre publicações que ligam Flávio Bolsonaro (PL) à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Luiz Fux suspendeu decisão do STF que derrubou decisão do TSE em questão eleitoral
Com esse entendimento, ele suspendeu a decisão de Dino na noite de segunda-feira (28/9). E o fez, igualmente, em um processo de terceiro e desvinculado da causa eleitoral: em decisão monocrática no recurso sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.
Com isso, volta a valer a decisão do ministro André Mendonça no TSE, tomada na sexta-feira (25/9), de mandar as plataformas excluírem posts que liguem Flávio Bolsonaro a uma polêmica inventada e que ganhou tração a partir da postagem do comediante Antonio Tabet.
A publicação original foi feita no X (ex-Twitter) e não citava o candidato à presidência. Mostrava uma imagem da padroeira do Brasil e dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
André Mendonça presumiu o atingido e determinou a retirada ampla de posts sobre o tema. O comediante recorreu não no TSE, mas nos autos da Reclamação 95.295, ajuizada no STF contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e distribuída a Flávio Dino.
Esse processo tratou de ordem de remoção de um vídeo do TikTok sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e a proibição de o autor da postagem afirmar categoricamente que o ex-chefe da finada ‘lava jato’ estaria inelegível por decisão do TSE — questão ainda controversa.
Flávio Dino suspendeu a decisão do TRE-PR — decisão contra a qual há recurso de agravo de instrumento. No domingo, estendeu-a para suspender também a decisão de André Mendonça sobre o caso de Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
Extensão indevida
Para Fux, a extensão foi indevida. A decisão foi tomada em reclamação distinta, a pedido de quem não é parte, contra ato de autoridade que não é a reclamada e sobre fatos que não foram objeto do processo.
Para ele, decisões como essa, por conta de pedidos de quaisquer partes, não podem continuar a produzir efeitos sobre a Justiça Eleitoral, as plataformas de redes sociais e o processo eleitoral sem que seja analisada e confirmada pelo Plenário do STF.
Fux destacou que a decisão de Dino foi mais ampla que a própria ordem de Mendonça no TSE: cassou a derrubada da publicação de Tabet e determinou o restabelecimento das demais que tenham sido excluídas com o mesmo fundamento.
“A reclamação de natureza subjetiva produziu, assim, efeitos erga omnes, sem processo, sem partes e sem paradigma que os autorizasse.”
Para entender dessa maneira, o ministro decidiu que seria possível ele próprio adotar providência nos autos do processo em que o Supremo decidiu a regulação das plataformas digitais, “para que a deliberação do colegiado não chegue tarde demais”.
O ministro classificou sua decisão como “a menos gravosa possível”. Disse que ela não cassou a decisão de Dino, mas suspendeu-lhe os efeitos até a deliberação do Plenário. E não decidiu sobre a publicação de Tabet, que poderá ser discutida posteriormente no TSE ou no Supremo.
A decisão, segundo Fux, também não afeta a tutela eleitoral, que segue sujeita ao Plenário do STF, com as ressalvas que preservam a crítica, a sátira, a opinião e o debate religioso. “E devolve ao Plenário desta Corte — ao qual as duas decisões foram submetidas — a palavra final, com o estado de coisas anterior preservado”, anotou o ministro.
A decisão de Fux indica que tanto essa liminar como a do ministro Flávio Dino devem ser levadas a apreciação do Plenário em conjunto.
Clique aqui para ler a decisão
RE 1.057.258
O post Fux manda suspender novamente publicações sobre Nossa Senhora Aparecida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














