Gilmar derruba direitos de resposta de Jerônimo contra ACM Neto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que concederam direitos de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) por dois vídeos publicados por ACM Neto (União Brasil), seu adversário na disputa pelo governo estadual. Na decisão, assinada nesta sexta-feira (2/10), o ministro também restabeleceu o direito de veiculação de uma das publicações, cuja retirada havia sido determinada pela Justiça Eleitoral.

Luiz Silveira/STFGilmar restabeleceu direito de veiculação de publicação suspensa pelo TRE da Bahia

Os vídeos tratam de boatos sobre o fim do programa Pé-de-Meia e de investigações relacionadas à Operação Overclean. Para Gilmar, as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e não apresentam conteúdo que justifique a imposição de resposta ao adversário.

A decisão preservou, porém, a proibição de impulsionamento pago do vídeo sobre a Overclean. Esse ponto não foi objeto do pedido apresentado por ACM Neto ao Supremo.

Boatos sobre benefício

No vídeo sobre o Pé-de-Meia, ACM Neto reproduziu um áudio de uma estudante preocupada com a possibilidade de perder o benefício caso ele fosse eleito. Em seguida, afirmou que manteria o programa federal e ampliaria o Bolsa Presença, de âmbito estadual, atribuindo os rumores ao “desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”.

O TRE-BA entendeu que o candidato ultrapassou os limites da crítica política ao responsabilizar o adversário e seu partido pela disseminação de informações falsas sem apresentar provas. Por isso, determinou a retirada do conteúdo e a publicação de resposta.

Gilmar divergiu dessa avaliação. Segundo o ministro, a referência aos adversários foi pontual em um vídeo de quase dois minutos e não constituiu atribuição suficientemente específica de uma conduta que justificasse aquelas medidas.

“A manifestação do candidato insere-se no âmbito da retórica corriqueira da política, inerente à prática usual dos processos eleitorais”, escreveu.

Defesa sobre investigações

Na outra publicação, ACM Neto apresentou sua versão sobre fatos relacionados à Operação Overclean, mencionou o indeferimento de um pedido de busca e apreensão contra ele pelo ministro Nunes Marques e alegou ser alvo de perseguição política.

A maioria do TRE-BA considerou que o candidato foi além da defesa pessoal ao sugerir que seus adversários instrumentalizavam instituições públicas para interferir na eleição. Para o tribunal regional, essa narrativa atingia a reputação dos requerentes e autorizava o direito de resposta.

Gilmar, por sua vez, avaliou que o vídeo continha uma defesa política compatível com o contexto da disputa, especialmente diante de notícias de que os adversários também exploravam o episódio eleitoralmente.

O ministro acolheu os fundamentos da posição que ficou vencida no TRE-BA, alinhada ao parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo essa interpretação, as referências a uma ação orquestrada e ao uso político de instituições representavam juízos de valor sobre a conjuntura, e não a imputação de um fato concreto e objetivamente verificável.

Liberdade de crítica

A decisão se apoia nos precedentes do STF sobre liberdade de expressão firmados na ADPF 130, que afastou a antiga Lei de Imprensa, e na ADI 4.451, que invalidou restrições eleitorais a manifestações críticas e humorísticas envolvendo candidatos.

Gilmar destacou que a proteção constitucional também alcança opiniões contundentes, exageradas ou equivocadas, desde que não atribuam fatos sabidamente falsos ou caluniosos. No caso dos vídeos, entendeu que ACM Neto apresentou opiniões e informações de interesse público sem abusos ou excessos de linguagem.

Para o ministro, a discordância de um concorrente com críticas recebidas não basta para autorizar a intervenção judicial. A reação adequada, nessas circunstâncias, seria apresentar argumentos no próprio debate público.

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Rcl 94.666

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